TJSP - 0003471-78.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:15
Petição Juntada
-
12/03/2025 08:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 14:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
11/03/2025 12:07
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:50
Expedição de documento
-
02/12/2024 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 10:46
Documento Juntado
-
02/12/2024 09:07
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
23/10/2024 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/10/2024 16:46
Mandado Juntado
-
27/09/2024 14:03
Mandado Expedido
-
23/09/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 17:07
Petição Juntada
-
12/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 10:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/09/2024 10:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/09/2024 10:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/09/2024 10:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/09/2024 10:31
Protocolo Juntado
-
21/05/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
18/05/2024 13:04
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
16/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:37
Petição Juntada
-
01/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 13:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/04/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
14/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:25
Petição Juntada
-
18/12/2023 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 10:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/12/2023 05:01
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 11:10
Mandado Expedido
-
22/11/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2023 15:48
Petição Juntada
-
09/11/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 12:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/10/2023 07:40
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 09:51
Mandado Expedido
-
17/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Castilho Arruda (OAB 443150/SP), Carlos Adriano Arruda (OAB 457140/SP), Carlos Adriano Arruda Junior (OAB 467966/SP) Processo 0003471-78.2023.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Antonio Kauan Gurgel de Carvalho -
Vistos.
Nestes autos da ação de execução de alimentos, pretende o credor receber do executado pensão alimentícia vencida no total de R$ 7.030,77, nos termos do art. 528, §8º, do CPC.
Assim, intime-se o executado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput).
Havendo pagamento, manifeste-se o credor.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime-se a exequente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema SisbaJud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado.
Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854-A, caput e §§, do citado Codex.
Não havendo interesse da exequente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema SisbaJud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es).
Defiro ao(à) credor(a) os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Int. -
16/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:14
Petição Juntada
-
10/08/2023 08:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2023 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 15:27
Emenda à Inicial Juntada
-
18/07/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 05:45
Petição Juntada
-
12/07/2023 11:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2008
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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