TJSP - 1032202-31.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
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12/04/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:43
Recebidos os autos
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26/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 05:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB 327433/SP), Danyele Salloum Scandar (OAB 344947/SP) Processo 1032202-31.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jovan Marcelo Marinovich -
Vistos.
Rejeito os embargos declaratórios, de caráter nitidamente infringentes, porquanto ausentes omissões/contradições, tendo em vista que a tese que ora se combate está fartamente fundamentada no corpo da sentença.
Destarte, verifica-se pelo teor dos embargos declaratórios, que a parte embargante pretende a revisão do julgado, o que deve ser objeto de eventual recurso adequado.
A propósito do tema, assim já decidiu a jurisprudência: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343).
E ainda cumpre ressaltar que o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ª Turma.
AI 169.073-SP-AgRg, rel.
Min.
José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44).
Intime-se. -
24/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
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22/08/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:01
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
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25/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Réplica
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06/07/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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