TJSP - 0022447-86.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 10:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:13
Trânsito em Julgado às partes
-
10/07/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 20:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 0022447-86.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Valor do débito: R$ 33.349,40 (trinta e três mil e trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) em agosto de 2023.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 21:51
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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