TJSP - 1001227-88.2023.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 07:07
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 11:52
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Vinicius Marinho da Silva (OAB 339653/SP) Processo 1001227-88.2023.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sebastião Nunes da Silva -
Vistos.
Deixo de apreciar, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito em 1º grau de jurisdição.
O pedido será apreciado em caso de eventual recurso.
Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, quanto aos atos e termos da ação proposta (Lei nº 12.153 de 22 de Dezembro de 2009- Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda - Art. 7ºNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos).
Dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. -
28/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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