TJSP - 1044119-07.2021.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
15/01/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
13/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Valeria Moura Andreaci (OAB 211817/SP), Paulo Nobuyoshi Watanabe (OAB 68181/SP), Paulo Rogerio da Costa E Silva (OAB 263199/SP) Processo 1044119-07.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquim Fernandes Duraes - Reqdo: Sindicato dos Vigilantes de Guarulhos Itaquaquecetuba e Região - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, nos termos dos arts. 487, I, do CPC, para: (A) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos em folha de pagamento referentes à contribuição sindical associativa ou assistencial desde novembro de 2017; (B) CONDENAR o réu a repetir os valores indevidamente descontados, corrigidos pela tabela prática do TJSP e com juros de mora desde cada cobrança, devidamente comprovados em sede de cumprimento de sentença; (C) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP e com juros de mora desde o primeiro desconto indevido.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios devidos ao causídico da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação ao patrono da parte autora e em 10% do proveito econômico (valor da condenação a título de danos materiais R$ 25.373,28) ao patrono da parte ré, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, respeitada eventual gratuidade concedida e vedada a compensação.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/08/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 11:19
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2022 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2022 18:28
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:09
Conclusos para decisão
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30/03/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2022 20:25
Conclusos para despacho
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03/02/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2022 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2021 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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