TJSP - 0004934-08.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 02:07
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 01:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:32
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denilson Lázaro da Silva (OAB 187234/SP), Thiago Monteiro Naia (OAB 273402/SP) Processo 0004934-08.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Delasanta - Exectdo: R&r Motor Home -
Vistos.
Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.
O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero.
Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva.
Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução.
Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento.
Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso.
O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso.
Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados, providenciando a matrícula atualizada dos imóveis, para os fins do artigo do 831 CPC, bem como providenciando a informação sobre o paradeiro dos bens móveis, para que os mesmos possam ser penhorados, depositados e avaliados conforme a lei processual civil.
O descumprimento desta obrigação, no prazo de 30 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou extinção do feito, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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