TJSP - 1010444-69.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1010444-69.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleomar Euripedes Reis -
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
No momento oportuno, analisarei a respeito da conveniência de designação de audiência de conciliação ou mediação, prevista pelo art. 334 do Código de Processo Civil.
Esclareço que, nos termos dos arts. 139, incisos VI, e 191, também do Código de Processo Civil, isso ocorrerá com base no princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo.
Não me olvido das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razoável duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades do conflito e sempre com o objetivo de dar maior efetividade à tutela do direito.
Importante também considerar que, para a designação de qualquer ato processual dessa natureza, os prazos processuais computar-se-ão em dias úteis, conforme teor do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
Friso que a designação posterior dessa audiência não gerará qualquer nulidade processual ou sequer prejuízo às partes.
Basta lembrar que a transação entre as partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta.
Não bastasse isso, ainda que marcada de imediato a audiência de conciliação ou mediação, seu cancelamento poderá facilmente ocorrer, quer por frustrada a citação do réu ou, ainda, por seu desinteresse na realização da referida solenidade.
Isso, sem sombra de dúvida, acarretará dano na pauta deste juízo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro prejuízo às partes e, consequentemente, violação do princípio da razoável duração do processo.
E nunca é demais lembrar que o art. 334, parágrafo 4º, inciso I do Código de Processo Civil possibilita às partes a faculdade em manifestar desinteresse na composição consensual, além da autonomia para expressar desinteresse na autocomposição, conforme parágrafo 5º, do referido dispositivo legal.
Assim, melhor aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da audiência para tentativa de conciliação ou mediação.
No mais, cite-se a ré para contestar, no prazo de quinze dias úteis.
Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.
Esta decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do mencionado diploma legal.
Cumpra-se.
Int. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000610-81.2023.8.26.0474
Eduardo Rodrigues de Oliveira dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Juliana Colombini Machado Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 16:02
Processo nº 1000610-81.2023.8.26.0474
Eduardo Rodrigues de Oliveira dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Juliana Colombini Machado Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 13:51
Processo nº 1502589-51.2021.8.26.0616
Caio Henrique Santos da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ariana Anari Gil
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 09:01
Processo nº 1502589-51.2021.8.26.0616
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Caio Henrique Santos da Silva
Advogado: Ariana Anari Gil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2021 14:38
Processo nº 0001957-83.2021.8.26.0201
Minerva Moveis e Supermercado LTDA
Bruno Marques de Oliveira
Advogado: Ana Caroline Gimenez Serra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00