TJSP - 1031193-96.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 06:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1031193-96.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilson Silva Garcia - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por GILSON SILVA GARCIA contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Sem remessa necessária nos termos do artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:17
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 04:58
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 05:46
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 06:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 07:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
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02/08/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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