TJSP - 0018727-27.2019.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2024 22:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 09:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/04/2024 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/02/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/01/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 06:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2023 06:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/12/2023 15:10
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ciderlei Honorio dos Santos (OAB 238972/SP) Processo 0018727-27.2019.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ciderlei Honorio dos Santos, Ciderlei Honorio dos Santos - Tendo em vista a satisfação da obrigação (fls. 156), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Consequentemente, fica autorizada a exclusão do nome da executada do cadastro de inadimplentes por meio pelo sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento pelo exequente, na Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud/SERASAJUD, no valor de R$ 34,26, para cada CPF/CNPJ a ser excluído, nos termos do Comunicado CG nº 1413/16.
Intime-se o credor, que ensejou o ato executório, pela imprensa oficial, para que no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento da segunda (2ª) parcela da taxa judiciária (art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual nº 11.608/03), correspondente a um por cento (1%) do valor efetivo da obrigação (Provimento nº 1.022/05 do CSM/SP), observando-se que os valores mínimo e máximo a serem recolhidos, deverão corresponder a cinco (05) ou a três mil (3.000) ufesp's, respectivamente (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
No silêncio, intime-se o credor pessoalmente, por mandado ou carta, para que providencie o recolhimento supramencionado, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição da dívida (item 13 e seguintes, do Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo).
Observe-se que as custas judiciais são taxas suportadas pelo usuário do serviço judicial, portanto, serão pagas pelo credor.
Nesse sentido, escreve Bruno Afonso de André, são os atos executórios que dão razão de ser ao terceiro fato de incidência, antes dele o fator ainda não existe (O Novo Sistema de Custas Judiciais, pág. 32).Nesse sentido, ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória cumulada com indenização, em fase de cumprimento de sentença Responsabilidade tributária do exequente de efetuar o recolhimento das custas de satisfação da execução, por ser o sujeito passivo da obrigação Inteligência dos artigos 1° e 4°, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 77 do Código Tributário Nacional - Agravo de instrumento Improvido.(...)Acertada a intimação do agravante para efetuar o recolhimento das custas finais, após satisfeita a execução, porque a ele foi prestado o serviço público correspondente, sendo dele, em consequência, a responsabilidade tributária pelo recolhimento da taxa judiciária, alçado, pela norma tributária, à condição de sujeito passivo da obrigação.
A Lei Estadual 11.608/2003 dispôs no artigo 1°, que a taxa judiciária tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos.
Por sua vez, o artigo 4°, inciso III estabelece o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.(...)Assim, evidente que o agravante usufruiu do serviço publico ofertado, devendo efetuar o pagamento das taxas correspondentes, sem impor ao Judiciário o ônus de substituir o credor na cobrança de tais verbas perante os devedores, certo que o pagamento deve ser feito pelo contribuinte que pleiteou a prestação jurisdicional(Agravo de Instrumento nº 0145941-30.2013.8.26.0000 Santo André) Não recolhidas as custas, inscreva-se.
Transitada esta em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I. -
26/08/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 18:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2022 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2022 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2022 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2022 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2022 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2022 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2022 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 21:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 21:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2022 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2022 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2022 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2022 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2021 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2021 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2021 14:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2021 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2021 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2021 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2021 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2021 02:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2021 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2021 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2021 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2021 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2021 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2021 09:24
Protocolizada Petição
-
28/04/2021 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2021 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2021 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2021 10:08
Processo Reativado
-
23/04/2021 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2020 16:00
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2020 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2020 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2020 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2020 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2020 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2020 23:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2020 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2020 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2020 11:54
Protocolizada Petição
-
23/07/2020 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2020 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2020 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2020 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2020 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2020 14:11
Processo Reativado
-
15/07/2020 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2020 19:42
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2020 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2020 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2020 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2019 16:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2019 16:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2019 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2019 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2019 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2019 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2019 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2019 17:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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