TJSP - 1006136-76.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/12/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 22:05
Denegada a Segurança
-
08/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/04/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 23:15
Juntada de Petição de parecer
-
01/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 23:33
Suspensão do Prazo
-
29/10/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:32
Ato ordinatório
-
05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:07
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rodrigues Guerra (OAB 441182/SP) Processo 1006136-76.2023.8.26.0038 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Marcia Cristina da Silva Ferreira -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual; anote-se. 1- Retifique-se o polo passivo para constar, alem da autoridade coatora, Secretário (a) de Saúde do Município, o órgão de representação, a Prefeitura Municipal de Araras. 2- O art. 196 da CF reza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
E o preceito constitucional em questão é auto-aplicável, de modo que o Poder Público não pode agir discricionariamente.
Portanto, são relevantes os argumentos da impetrante e há a probabilidade de acolhimento do direito material invocado, mormente diante dos documentos de fls. 17/21, que provam a necessidade dela.
O perigo decorrente da demora no processamento do feito também é claro, pois em risco a vida e a saúde do requerente.
Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para que a autoridade impetrada, às expensas da rede municipal de saúde, e na quantidade pleiteada, forneça ao autor, em 5 dias, contados da intimação, os medicamentos referidos na petição inicial e (docs. médicos de fls. 17/21), ou caso não estejam nas listas de padronização do SUS, de fármacos com o mesmo principio ativo ou genéricos, de forma ininterrupta e indeterminada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.
Servirá a presente decisão como mandado.
Cumpra-se. 3- Notifique-se a autoridade coatora,por mandado, requisitando-se as informações necessárias da autoridade, Prazo - 10 dias.
Notifique-se a PMA, pelo Portal Eletronico.
Servirá a presente decisão como mandado.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições. procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int.
Ciência ao MP. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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