TJSP - 1014369-88.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:58
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:59
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
11/10/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Vieira de Medeiros (OAB 429940/SP) Processo 1014369-88.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Augusto Junior -
Vistos.
I.
Cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva intimação), sob pena de revelia.
Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente.
Prazos contados em dias úteis.
II.
Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III.
No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo.
Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes.
IV.
Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95.
Int. -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 19:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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