TJSP - 1008028-83.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/03/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP) Processo 1008028-83.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rita de Cássia Conceição - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO (i) EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos sob as alíneas a a d da petição inicial, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC e (ii) IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados RITA DE CÁSSIA CONCEIÇÃO contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
28/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 06:09
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 06:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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