TJSP - 1015598-83.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:27
Evoluída a classe de 39 para 31
-
15/02/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
17/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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17/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Assumpcao Baptista (OAB 424424/SP) Processo 1015598-83.2023.8.26.0482 - Inventário - Invtante: Vandira Mnteiro da Silva - Providencie, a serventia, o cadastro no SAJ ou complementação dele, com relação aos dados do autor da herança, da viúva, dos herdeiros e das i. advogadas constituídas por estes.
Nomeio a viúva (Vandira Monteiro da Silva) para exercer a função de inventariante, independentemente de termo de compromisso.
Anote-se.
Com relação ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, é sabido que, em se tratando de inventários e arrolamentos, a hipossuficiência a ser demonstrada é sempre do espólio, e não do inventariante ou dos herdeiros.
No caso dos autos, o patrimônio do espólio não tem valor expressivo, evidenciando-se a impossibilidade dele de arcar com o pagamento das custas processuais.
Assim, concedo ao espólio de Milton Lopes da Silva os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Fazendo uso do sistema CRC-Jud requisite-se cópia atualizada das certidões de fls. 10, 72, 80 e 89.
Sem prejuízo disso, expeça-se ofício ao Banco Mercantil solicitando o saldo na data do óbito (22/06/2023) e atual das contas e aplicações financeiras existentes em nome de Milton Lopes da Silva CPF *80.***.*68-53.
Prazo para resposta: 10 (dez) dias.
Com a resposta do banco, dê-se vista à inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar certidão de existência/inexistência de dependente perante o INSS em nome do falecido; b) esclarecer se a viúva renunciará ao direito real de habitação; c) em razão de todos serem maiores e capazes e ao que tudo indica estarem concordes na partilha, esclarecer se concordam que a presente ação tramite como arrolamento sumário; d) se for o caso, retificar as declarações para constar o saldo das contas e aplicações financeiras e apresentar o plano de partilha ou a partilha amigável. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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