TJSP - 1013316-44.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2024 08:34
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
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22/01/2024 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2023 15:48
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 14:24
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB 69115/SP), Natália Braga Araujo Pavanello (OAB 317202/SP), Felipe Goffi de Oliveira (OAB 385712/SP) Processo 1013316-44.2023.8.26.0071 - Embargos à Execução - Embargte: Pedro Henrique Martins Segura - Embargdo: Deivid Marchese Marins -
Vistos.
Fls. 56 e seguintes: Vista ao embargante.
Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Conforme decidido pelo CNJ (0002260-11.2022.2.00.0000), só se admitem audiências telepresenciais de conciliação e de instrução e julgamento quando houver requerimento das partes.
Assim, no mesmo quinquídio, digam, para o caso de se revelar necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, qual forma pretendem: presencial ou telepresencial.
Ficam desde já alertados os litigantes que dada a excepcionalidade da forma telepresencial, ela só será adotada diante da CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODAS AS PARTES, não se presumindo a opção em caso de silêncio.
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
Intime-se. -
26/08/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/06/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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