TJSP - 0002767-15.2023.8.26.0322
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 05:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 23:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 11:18
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 23:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 22:54
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 0002767-15.2023.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariane Caires Rocha - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Estendo para estes autos a gratuidade processual concedida à parte exequente na fase de conhecimento.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valordevido, conforme demonstrativo apresentado pela parte exequente, com atualização monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Havendo pagamento parcial ou pagamento do valor desatualizado, sobre a diferença incidirá multa e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 0002767-15.2023.8.26.0322, à 3ª Vara Cível de Lins, em que são partes: parte autora/exequente - Mariane Caires Rocha, e parte ré/executado - Telefonica Brasil S.A., cujo valor da causa é: R$ 5.697,97.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
A decisão judicial servirá ainda como certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC, desde que acompanhada da certidão processual do decurso do prazo pra pagamento voluntário previsto no artigo 523 do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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