TJSP - 1001225-14.2020.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:01
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2024 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:07
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gonçalves Racy (OAB 272595/SP), Mailson Felipe de Freitas (OAB 445080/SP) Processo 1001225-14.2020.8.26.0236 - Monitória - Reqte: Marcia Maria Nazário da Silva - Reqdo: Edvan Fernando Coelho -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Marcia Maria Nazário da Silva em face de Edvan Fernando Coelho, alegando, em síntese, que é credora da parte ré no valor de R$ 684,91, em virtude do direito de exigir do réu o pagamento da referida quantia, direito que decorre de cheque, requerendo, portanto, a expedição de mandado de pagamento no valor atualizado.
Realizadas inúmeras diligências em busca do paradeiro do requerido, não houve sucesso, razão pela qual deferida citação editalícia (fls. 106).
Sobreveio a sentença de fls. 112, a qual tornada sem efeito a fls. 126, eis que não nomeado curador especial ao réu.
Embargos monitórios a fls. 138/145.
Determinada a apresentação de documentos a comprovar a incapacidade do réu a arcar com as despesas processuais (fls. 146/147), a parte ré opôs embargos de declaração a fls. 150, alegando contradição.
Manifestação da requerente a fls. 154. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, rejeito os embargos de declaração opostos.
A despeito da parte requerida ter sido defendida por curador especial, nada veio aos autos a comprovar sua incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais.
Anote-se que o curador especial foi nomeado pela citação fictícia e não pela impossibilidade de contratar advogado particular.
Assim, não há se falar em gratuidade processual ao requerido.
Descabida a alegação de nulidade do feito.
Foram realizadas inúmeras diligências em busca do paradeiro do réu, sem sucesso.
A demora no feito decorreu do equívoco do juízo que pôs fim a primeira fase do rito processual sem antes nomear curador especial.
Afasto a alegação de prescrição.
A demora na citação decorreu de diligências realizadas pelo juízo e não inércia da parte autora.
No mérito, os pedidos são procedentes.
De acordo com a regra do art. 700, do CPC, pode promover a ação monitória todo aquele que afirmar, com fundamento em prova escrita sem eficácia executiva, ter direito de exigir do devedor (i) o pagamento de quantia em dinheiro, (ii) a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou, ainda, (iii) o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Assim, o requisito específico de admissibilidade do procedimento monitório é a existência de "prova escrita" desprovida de força executória.
Dessa forma, aquele que tiver em seu poder documento sem força executória, pode se valer do procedimento especial da ação monitória, que tem como função precípua a de permitir a formação do título executivo de maneira mais célere.
A ação monitória é, portanto, ação de conhecimento, condenatória com procedimento especial de cognição sumária, sendo sua finalidade principal, alcançar a formação de um título executivo judicial de modo mais rápido do que na ação condenatória convencional.
Com efeito, no caso em tela, a inicial veio instruída com comprovante do direito pleiteado pelo autor, retratado pelo cheque, havendo assim documento escrito hábil a deflagrar o procedimento monitório escolhido, porquanto demonstrada a existência do crédito em favor do autor.
Dessa forma, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, devendo prevalecer o valor pleiteado na inicial, não foram impugnado.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial, CONVERTENDO o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC), no montante de R$ 684,91 (seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), devendo ser atualizado pela tabela prática do E.
TJSP desde o vencimento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais do autor, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), deverá a parte autora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, observando que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Tratando-se de autos que tramitam em meio eletrônico, o caderno processual ficará disponível on-line ao requerente pelo prazo do trânsito em julgado para instrução das peças necessárias ao cumprimento de sentença.
Expeça-se certidão de honorários.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2023 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2022 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 22:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2022 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2022 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2022 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2022 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/03/2022 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2022 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2022 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2021 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2021 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2021 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2021 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/10/2021 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2021 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2021 19:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2021 16:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2021 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 10:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/05/2021 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2021 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2021 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 15:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2021 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2021 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2020 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2020 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/10/2020 16:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2020 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2020 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2020 15:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2020 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2020 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2020 16:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2020 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2020 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2020 17:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2020 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2020 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2020 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2020 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2020 18:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2020 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2020 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2020 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2020 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2020 17:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2020 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2020 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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