TJSP - 1000569-77.2016.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Iramaia Ramos Pereira Gonçalves (OAB 274077/SP) Processo 1000569-77.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cezário Antonio Bueno - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Ciente do v.
Acórdão de fls, 549/555.
Considerando expressa determinação de instância superior, onde se consignou expressamente "que por se tratar o montante depositado nos autos de origem de valor pertencente a pessoa já falecida, e, portanto, integrante de acervo hereditário, e, não existindo inventário em aberto, não há como autorizar-se levantamento de importâncias pertencentes a espólio diretamente para herdeiros em processo diverso do inventário", bem como o fato de que não há como se verificar no presente feito a quantidade de herdeiros e o quinhão correspondente a cada um deles.
Deverão os autores/herdeiros se socorrer das vias adequadas (sobrepartilha, inventário, alvará, etc.) a fim de se efetuar a correta partilha do valor, recolhendo os impostos pertinentes, devendo permanecer o valor nestes autos até que seja noticiada a abertura do procedimento.
Por fim, conforme comunicação enviada pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-mail nº 5.828/2022, expediente nº 2021/38225), com informações originadas de processo criminal em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina, entre as diversas medidas cautelares adotadas, houve a determinação de I) bloqueio de levantamento de guias, em processos judiciais, pelos que lá figuram como réus, aqui Advogados, com destaque de que os valores porventura depositados deveriam ser levantados diretamente pela parte representada ou por novos Advogados constituídos para tal finalidade e II) suspensão do registro profissional dos Advogados em questão na Ordem dos Advogados do Brasil.
Em e-mail complementar, diante de nova decisão do Juízo da Vara Única do Foro de Itirapina, datada de 07/11/2022, comunicada pelo NUMOPEDE (e-mail nº 6.475/2022, expediente nº 2021/38225), houve a informação complementar de que um dos Advogados, mesmo após a suspensão do registro profissional, passou a realizar o substabelecimento dos poderes recebidos, havendo duas novas determinações: I) que os valores depositados a título de honorários advocatícios não poderão ser soerguidos por Advogados constituídos ou substabelecidos após 06/09/2022 e que II) caso ocorrida referida situação, para que haja a comunicação àquele Juízo, com o envio das cópias pertinentes.
Na mesma decisão consta outros dois apontamentos: A.) a quota parte dos Advogados parceiros sobre os honorários advocatícios poderá ser soerguida, DESDE QUE o Advogado parceiro conste da procuração originária E que haja a juntada do contrato de parceria, bem como que B.) a parcela que cabe aos réus seja transferida para conta judicial vinculada ao processo em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina.
Feitos estes registros, determino a suspensão de qualquer levantamento de valor nestes autos.
Ainda, passo a determinar o que segue: A priori, considerando a suspensão do registro profissional perante a OAB, DETERMINO a supressão do cadastro dos Advogados, B.
A.
G.
P. e F.
G.
P., no SAJ, ficando vedado o recebimento de futuras publicações pelos Advogados em questão, bem como a prática, nestes autos de quaisquer atos processuais, inclusive, mas não somente, o soerguimento, a qualquer título, de valores depositados.
Considerando que há valores a serem soerguidos nestes autos e que há Advogado que não se encontra entre aqueles investigados e processados e que consta da procuração originária (fls. 11), DEVERÁ: I) Esclarecer, no prazo de 05 dias, a composição dos valores a serem levantados, ou seja, informar se há valores somente pertencentes à parte ou se também há valores a serem recebidos a títulos de honorários advocatícios, de sucumbência ou contratuais.
Registro que os valores deverão ser devidamente identificados e detalhados; II) Havendo honorários advocatícios, de sucumbência ou contratuais, a serem levantados, deverá, no mesmo prazo, juntar o contrato de parceria nos autos, informando, ainda, se há algum valor que seria destinado aos então Advogados que são investigados e processados; III) Dos valores depositados e a serem levantados: A.) a parte que caberia aos Advogados investigados e processados, a título de honorários de sucumbência e contratuais, será transferida para o processo em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina, por meio de oportuno ofício, com a indicação do valor, nome da parte representada e dados do processo de destino; B.) a parte que cabe ao Advogado que consta da procuração originária poderá ser levantada, a título de honorários advocatícios e/ou de sucumbência, em nome próprio; C) O valor que cabe à parte, conforme decisão do Juízo do Foro de Itirapina, poderá ser soerguido diretamente pela parte ou por NOVO Advogado constituído, somente, uma vez que a decisão proferida, de forma expressa, indicou que a quantia seria levantada pela parte ou por novos advogados constituídos para tal finalidade (fls. 514, item f, processo nº 0000507-19.2022.8.26.0283, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina), COM NOTA DE QUE O VALOR PERTENCENTE À PARTE DEVERÁ SER OBJETO DE PARTILHA, NOS TERMOS ACIMA DELINEADOS.
IV) Cumpridos os itens I e II acima, intime-se a parte contrária, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 05 dias; V) Após, tornem conclusos para análise das informações apresentadas e liberação, se o caso e conforme acima exposto, dos valores depositados.
Oportunamente, haverá a comunicação do teor da presente decisão e das medidas adotadas ao Juízo do Foro da Vara Única de Itirapina.
Atente-se a serventia ao teor da presente decisão, ANOTANDO-SE o segredo de justiça (tarja preta) de forma a preservar a privacidade dos envolvidos Int. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:13
Processo Reativado
-
01/08/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 13:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2021 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 19:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2021 19:01
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 10:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2020 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2020 17:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
06/08/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 21:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 01:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2020 01:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 21:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 13:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2018 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2018 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2018 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2018 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2018 12:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2018 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2018 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 16:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2018 14:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2018 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2018 22:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 21:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 11:23
Expedição de Carta.
-
23/04/2018 12:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2018 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2018 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2018 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2018 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2018 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2018 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2017 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2017 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2017 15:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2017 19:10
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
20/10/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 11:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
14/04/2016 11:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
12/04/2016 15:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2016 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2016 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2016 10:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 15:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 16:07
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2016 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041346-39.2022.8.26.0002
Renato Luzado Martins
Carlos Enrique de Araujo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2022 14:20
Processo nº 0170220-18.2006.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Antonio de Melo Guerreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2006 13:16
Processo nº 1001496-37.2020.8.26.0587
Sergio Alfredo Audinino
Natalya Vega Medeiros
Advogado: Arthur de Matos Beolchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2020 15:37
Processo nº 1017802-38.2022.8.26.0223
Condominio Village Casagrande
Esinca Comercial e Administradora LTDA
Advogado: Michel Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 10:00
Processo nº 0001503-90.2005.8.26.0322
Garavelo &Amp; Cia
Gaspar Olimpio Gondim
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2005 00:41