TJSP - 1001504-02.2023.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 17:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Clayne Maria Sousa da Silva (OAB 431453/SP) Processo 1001504-02.2023.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos da Silva - Reqda: CLARO S/A -
Vistos.
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em quinze dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de quinze dias (CPC, art. 357, § 4º), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão.
Com a juntada de manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int.
Vargem Grande Paulista, 25/08/2023. -
29/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clayne Maria Sousa da Silva (OAB 431453/SP) Processo 1001504-02.2023.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos da Silva -
Vistos.
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em quinze dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de quinze dias (CPC, art. 357, § 4º), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão.
Com a juntada de manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. -
28/08/2023 15:16
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 19:26
Expedição de Carta.
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04/07/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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