TJSP - 1003284-03.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 07:41
Juntada de Mandado
-
15/11/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
04/11/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:48
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Mattos Pimenta (OAB 465829/SP) Processo 1003284-03.2023.8.26.0322 - Guarda de Família - Reqte: Victor de Oliveira Rodrigues, Reinaldo Faduti Rodrigues - Ante o exposto, julga-se procedente a ação para: deferir a guarda unilateral do filho menor V. de O.R. ao genitor, fixando as visitas da genitora ao filho, nos moldes da exordial; fixar os alimentos definitivos a serem pagos pela requerida ao filho menor V. de O.R. em 30% do salário mínimo do piso nacional, a ser depositado todo dia 10 de cada mês na conta bancária indicada pelo genitor do menor na inicial.
Condena-se a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, corrigido monetariamente.
Dada a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao art. 85, §8º do CPC, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do art. 85, parágrafo 8º-A, do referido diploma legal.
Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Cópia da sentença, com as certidões de trânsito, servirá como termo de guarda.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se a certidão de honorários em favor da patrona nomeada pelo convênio DPE/OAB às f. 12.
Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I -
24/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 23:17
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 23:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 11:18
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/07/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:02
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:00
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/06/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:09
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/07/2023 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/05/2023 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2023 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 19:46
Conclusos para decisão
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18/05/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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