TJSP - 0016867-17.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016867-17.2023.8.26.0114 (processo principal 1000029-79.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcelo Depícoli Dias - 123 Viagens e Turismo Ltda (123milhas) - Ciência à parte exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s) para manifestação em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: MARCELO DEPÍCOLI DIAS (OAB 195809/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP) -
18/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:33
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:31
Reativação de Processo Suspenso
-
10/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:26
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 22:46
Petição Juntada
-
14/01/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente
-
14/01/2025 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:05
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:46
Petição Juntada
-
27/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:16
Petição Juntada
-
03/08/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/05/2024 16:23
Arquivado Provisoriamente
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07/05/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2024 06:44
Decurso de Prazo
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27/02/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:56
Petição Juntada
-
06/12/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 13:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2023 23:56
Embargos de Declaração Juntados
-
28/11/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:27
Petição Juntada
-
08/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 11:09
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 05:59
Petição Juntada
-
01/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:48
Petição Juntada
-
07/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
02/09/2023 06:00
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
01/09/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:18
Pedido de Habilitação Juntado
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24/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0016867-17.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Depícoli Dias, Marcelo Depícoli Dias - Exectdo: Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) -
Vistos.
Considerando que o recurso foi recebido exclusivamente no efeito devolutivo, determino que seja dado prosseguimento ao início provisório do cumprimento de sentença.
Dessa forma, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial, no importe de R$ 6.165,03, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à multa de 10% e penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo.
Ressalte-se que, tendo em vista que a existência de recurso a ser analisado, e que a condenação é em dinheiro e o trâmite do recurso é célere, fica condicionado o levantamento dos valores a confirmação da r. sentença prolatada às fls. 165/171 dos autos principais.
Assim, efetuado o depósito, com a consequente garantia do direito do exequente e sem ensejar em qualquer prejuízo à executada, determino a suspensão destes autos.
Int. -
23/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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