TJSP - 1009213-38.2023.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:07
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 15:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/09/2024 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 03:11
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:52
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:56
Ato ordinatório
-
07/10/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
30/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) Processo 1009213-38.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erivaldo Braz Ribeiro -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para arresto de valores, pois afirma o autor que em busca de sites de leilão, interessou-se por um veículo e entrou em contato com o site para efetuar um lance, contudo, após efetuar o pagamento do valor de R$4.200,00, passou a receber ligações da suposta empresa de leilão que exigiu o pagamento de mais valores para a liberação do veículo, e assim, desconfiando se tratar de golpe, permaneceu em contato e registrou o boletim de ocorrência.
Requer o arresto do valor pago em contas de titularidade das rés.
Os documentos apresentados com a petição inicial demonstram fortes indícios de que o autor teria sido vítima de crime de estelionato, notadamente pelo pagamento dos valores para aquisição de veículo por meio de leilão ter ocorrido em conta de pessoa física e não jurídica, e este teria pago o valor de R$4.200,00 em conta de titularidade da corré J.
D.
F., conforme aponta o comprovante em fls. 15/16.
Contudo, apesar do documento em fls. 17 apontar o nome da corré R.
L.
Dos S.
A., nenhum valor lhe foi pago.
Ademais, também não se observa qualquer documento com pedido de valores em favor da corré D.
M.
R.
DOS S.
Dessa forma, ante a probabilidade do direito do autor, e urgência do pedido, defiro em parte a tutela de urgência para determinar o arresto da importância de R$4.200,00 em contas de titularidade da corré J.
D.
F., via SISBAJUD, e indefiro o arresto nas contas das demais rés.
Para isso, recolha o autor a taxa de pesquisa necessária via guia FEDTJ código 434-1, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, justifique a legitimidade passiva da corré D.
M.
R.
DOS S., pois não foi sequer mencionada no boletim de ocorrência de fls. 12/13, sob pena de extinção.
Intime-se.
Suzano, 24 de agosto de 2023. -
28/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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