TJSP - 1005996-42.2023.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/06/2024 15:07
Baixa Definitiva
-
26/05/2024 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 13:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/03/2024 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2023 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/09/2023 06:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 06:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayara Yoshida (OAB 369177/SP) Processo 1005996-42.2023.8.26.0038 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Dinael Aparecido Guidotti -
Vistos.
O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, de modo que, por economia processual, os pedidos de concessão de gratuidade da justiça serão apreciados somente na sentença (arts. 2º e 54, Lei 9099/95).
Trata-se de ação movida por Dinael Aparecido Guidotti em face do Município de Araras, objetivando a imposição de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos necessário(s) ao tratamento de seu quadro clínico.
Juntou documentos.
Parecer ministerial pela concessão da tutela de urgência.
Brevemente relatado...
DECIDO.
Inequívoco o direito do(a) autor(a) de receber o tratamento adequado ao caso e o dever do Estado em provê-lo (art. 196, CR88).
A Administração deve optar pelo método mais eficiente (v.g. fornecer o medicamento similar, genérico ou não, no lugar do de marca, de maior custo), exceto quando há recomendação médica específica e justificada para determinado tratamento, medicamento, insumo et coetera, sendo iterativa a jurisprudência bandeirante nesse sentido.
No caso, o diagnóstico e indicação do(s) remédio(s) necessário(s) ao tratamento foi subscrita por médico (p. 23/26), emprestando verossimilhança à alegada necessidade terapêutica.
Inerente à saúde humana o periculum in mora, a tutela de urgência em caráter liminar é medida que se impõe.
Ante o exposto: CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA determinando à Fazenda do Município que forneça os medicamentos indicados às págs. 23/26, por prazo indeterminado, em quantidade suficiente para no mínimo 30 dias de tratamento.
Por fornecimento entende-se entrega em domicílio ou no endereço do posto de entrega de medicamentos pela Prefeitura de Araras (cuja localização e contatos são amplamente conhecidos pela DRS responsável pela área), onde se dará a retirada pelo(a) autor(a) ou seu(sua) representante legal, mediante apresentação de receita médica, presumindo-se válida por três meses se outro prazo não constar no documento médico.
Prazo para cumprimento da determinação: 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
Cite-se a fazenda municipal para apresentação de contestação em trinta dias.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM 146/11.
Proposta de acordo apresentada por ocasião da resposta não induz confissão.
Apresentada a defesa, intime-se para réplica em 15 dias, por intermédio de ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ).
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer.
Após, tornem-me conclusos.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Araras, . -
29/08/2023 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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