TJSP - 1007996-26.2023.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 09:12
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Domingos Gerage (OAB 98209/SP), Danilo Aurelio Ortiz Gerage (OAB 395638/SP) Processo 1007996-26.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Malvina Helena Maciel -
Vistos.
O cumprimento de sentença deverá tramitar vinculado aos autos da ação originária, e não como ação autônoma como pretende a exequente, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, em observância ao disposto no art. 1286, §3º, das NSCGJ.
Assim sendo,promova a exequente, no prazo de 10 dias, o peticionamento intermediário, como incidente de cumprimento de sentença, para que o pedido seja dirigido aos autos da ação principal processo nº 1002684-69.2023.8.26.0099, em observância ao Prov.
CG nº 44/2017, que alterou o art. 1289, das NSCGJ (DJE, 06/11/2017, págs. 13/14).
Art. 1.289.
Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.Parágrafo único: O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para que promova o peticionamento intermediário.
Decorrido o prazo acima, enviem-se os autos ao distribuidor local, para cancelamento da presente ação, observadas as cautelas de praxe e as NSCGJ.
Intime-se. -
23/08/2023 01:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 20:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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