TJSP - 1014248-69.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 05:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 05:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/08/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:21
Conciliação infrutífera
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02/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/03/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2024 01:30:00, Centro Judiciário de Solução d.
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29/02/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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13/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:50
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 09:42
Expedição de Carta.
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24/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Martino Lourenção (OAB 225240/SP) Processo 1014248-69.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Fernando Camargo Jardim -
Vistos.
Recebo a emenda de fls. 35/56 e concedo a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil).
Acresça-se que é notória a distribuição elevada de feitos nesta Comarca (aproximadamente 15 processos/dia em cada Vara Cível, totalizando, nas oito Varas Cíveis, 120 processos/dia, sem contar as Varas de Família e Fazenda Pública), fato que, somado à falta de estrutura do CEJUSC local, torna inviável a designação de audiências sem que se atrase, em muito e muito tempo, a duração do processo.
A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo.
Presentes as circunstâncias de urgência e preenchidos os requisitos da tutela provisória de urgência, DEFIRO a tutela antecipada de urgência para o fim de determinar a suspensão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, especialmente junto ao SCPC, SERASA e similares, no que se refere ao objeto desta ação, até decisão final.
Proceda-se o Cartório o necessário junto ao SCPC e ao SERASA (apontamento fls. 19/20).
Após, retire-se a tarja de urgente.
Cite-se e intime-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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25/06/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/05/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
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20/04/2023 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
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22/03/2023 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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