TJSP - 1028979-70.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028979-70.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milta Regina Gomes - A&l Veículos Ltda e outro -
Vistos.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP), JORDEMO ZANELI JUNIOR (OAB 90882/SP) -
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 18:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/01/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jordemo Zaneli Junior (OAB 90882/SP) Processo 1028979-70.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milta Regina Gomes -
Vistos.
Recebo a emenda de fls. 39/41.
Providencie o cartório a alteração no SAJ do representante legal do primeiro réu A&L Veículos Ltda, qual seja, o Sr.
Alexandre Imbernom Sanches (dados fls. 40) e a inclusão do Sr.
Ederson Ap.
Gomes Pereira da Silva como segundo réu.
A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, considerando que a parte autora, primeiro, celebrou negócio jurídico de direito privado que ensejou a propositura desta ação, segundo, contratou escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretende discutir questões de direito privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção (a comprovação de ausência de "restituição" não configura isenção).
Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Poderá ainda desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível (caso entenda cabível), ressaltando que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), sem ônus para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 07:24
Suspensão do Prazo
-
20/06/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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