TJSP - 1008532-40.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 14:22
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
07/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2025 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/08/2024 15:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/08/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 15:13
Decurso de Prazo
-
09/08/2024 17:20
Contrarrazões Juntada
-
17/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 11:29
Apelação/Razões Juntada
-
20/06/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 21:01
Julgada improcedente a ação
-
18/06/2024 16:55
Conclusos para Sentença
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18/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:01
Conclusos para Sentença
-
04/06/2024 12:06
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2024 05:06
Suspensão do Prazo
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16/04/2024 11:10
Especificação de Provas Juntada
-
11/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 16:00
Ato ordinatório
-
02/04/2024 10:33
Réplica Juntada
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14/03/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 11:39
Ato ordinatório
-
29/02/2024 17:32
Contestação Juntada
-
21/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
31/01/2024 14:55
Certidão Juntada
-
31/01/2024 11:20
Carta Expedida
-
30/01/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/11/2023 04:47
Certidão Juntada
-
09/11/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:09
Carta Expedida
-
09/11/2023 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 20:37
Petição Juntada
-
26/10/2023 13:27
Decurso de Prazo
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18/09/2023 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 13:32
Remetido ao DJE
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18/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:36
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1008532-40.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Aparecido da Silva -
Vistos. 1.
Para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e de seu cônjuge (e/ou de seus pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside); B) se, por si e/ou seu cônjuge (ou pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual desses itens em caso positivo.
A propósito, observo que a parte autora não esclareceu ou demonstrou suficientemente nos autos a respeito da alegada pobreza e constituiu causídico particular, circunstâncias que depõe em seu desfavor.
Anoto que às fls. 33/35 foi juntada CTPS do autor e que às fls. 36/38 juntou-se extrato de salário evidenciando salário base de R$ 2.596,01.
Consigno ainda que às fls. 39/51 foram juntadas declarações IRPF dos exercícios de 2021 e 2022. 2.
Com efeito, embora a inicial tenha sido instruída com documento pessoal do autor (documento de identidade fls. 31), há notícia de que o escritório do patrono da parte autora está localizado em São Paulo/SP.
Soma-se a isso o fato de que em consulta processual efetuada nesta data ao sítio eletrônico do TJSP, observei que o patrono do autor, Dra.
Giovanna Valentim Cozza, patrocina cerca de 1000 ações no Estado de São Paulo.
Assim, nos termos do art. 370 do CPC, ante as circunstâncias do caso dos autos, a afastar qualquer tipo de fraude ou má-fé e deslealdade processual, com vistas ainda a resguardar a dignidade da Justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, confirmando e esclarecendo os fatos descritos na petição inicial, especialmente quanto a intenção de obter a revisão do contrato firmado com a ré, conforme fatos narrados na exordial e confirmando a procuração assinada em favor do patrono (fls. 29).
Int. -
28/08/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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