TJSP - 1001761-35.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/07/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 20:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 14:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP), PAULO CESAR PEREZ (OAB 97701/MG) Processo 1001761-35.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leac´s Indústria e Comércio de Audio Profissional LTDA - Reqdo: Sankhya Jiva Tecnologia e Inovação LTDA -
Vistos.
Leacs Indústria e Comércio de Audio Profissional LTDA ajuizou a presente demanda contra Sankhya Jiva Tecnologia e Inovação LTDA, aduzindo, em síntese, que: - firmou com a ré contratos de licença de uso de software; - "[...] a empresa requerida não fez progresso nenhum na implantação de seu sistema. [...]"; - cancelou o pedido; - a ré "[...] vem enviando boletos cobrando as mensalidades pelo suposto uso do software nos meses de outubro e novembro de 2022, bem como, a Requerida alega que irá cobrar a multa rescisória que consta no contrato entabulado entre as partes, no valor absurdo e inexplicável de R$.38.839,00 [...]".
Pretende "[...] seja declarada a RESCISÃO CONTRATUAL, sem aplicação de multa, bem como das cobranças efetuadas, a partir da notificação extrajudicial encaminhada em 18 de novembro de 2022. [...]", bem como "[...] seja determinado o reembolso dos valores pagos pela Requerida, devendo esta indenizar a Requerente pelos serviços não prestados [...]".
Acostou documentos.
A fls. 88/89, deferiu-se a tutela de urgência.
A parte ré apresentou contestação (fls. 94/121), também acompanhada de prova documental.
Em preliminar, alegou incompetência territorial, bem como convenção de arbitragem.
Outrossim, impugnou o valor atribuído à causa.
No mérito, sustentou, em resumo, que não descumpriu cláusula contratual.
Houve réplica (fls. 202/209). É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir. 1) Ao firmar contrato com a ré atuante na área de tecnologia, frisa-se , a autora, que atua apenas no ramo de indústria e comércio de aparelhos musicais, pôs-se como consumidora final dos produtos/serviços, uma vez que não se trata de insumos imprescindíveis ao desempenho de sua atividade lucrativa, sendo a demandada, ademais, detentora do conhecimento técnico necessário.
Nesse sentido: Número: 2057258-36.2020.8.26.0000 Classe: Agravo de Instrumento Tribunal: TJSP Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado Relator (a): Ana Lúcia Romanhole Martucci Data do julgamento: 08/04/2020 Data da publicação: 08/04/2020 Outros números: 2020.0000248042 Ementa: Agravo de instrumento.
Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de tutela de urgência, para sustar efeitos de protestos.
Insurgência da corré contra decisão que inverteu o ônus da prova, para lhe impor a obrigação de comprovar que os produtos/serviços contratados pela autora foram entregues e realizados a contento.
Acerto da r.decisão.
Autora, pessoa jurídica, que se trata de escola de idioma, tendo celebrado contrato de uso de programa de computador com as rés.
Produto adquirido para benefício próprio, eis que necessário à sua atividade empresarial, mas sem interesse de repassá-lo a terceiros.
Relação de consumo caracterizada.
Configurada a hipossuficiência técnica e vulnerabilidade da empresa agravada perante a agravante.
Inversão da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC corretamente determinada.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.
Assim, e em observância ao disposto no art. 51, VII e XVII, do Código de Defesa do Consumidor, rejeito as preliminares de incompetência relativa e de convenção de arbitragem. 2) Para análise da impugnação do valor atribuído à causa, concedo o prazo de 15 dias para que a autora junte planilha discriminada dos itens e valores que compõem o valor da causa (R$ 168.600,00).
Após, abra-se vista à ré, tornando-me, oportunamente, conclusos para ultimar o saneamento do feito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/01/2023 23:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/01/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2022 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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