TJSP - 1049529-06.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP) Processo 1049529-06.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Henrique Brosco da Cruz -
Vistos.
Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte ré, deixa-se para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Deve ser registrado que o artigo 7º, parte final, da Lei nº 12.153/2009 prevê que a citação para a audiência de conciliação [deve] ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enquanto o artigo 27 da Lei nº 9.099/1995 determina que não instituído o juízo arbitral [na audiência de tentativa de conciliação], proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, com a ressalva de que, não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Consequentemente, se a lei processual assegura que o prazo mínimo para o oferecimento de contestação é de 30 dias (podendo ser oral ou escrita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.099/1995), prazo tal que se encerra na data da realização da audiência de tentativa de conciliação, a dispensa provisória deste ato não pode prejudicar a parte ré, devendo ser assegurado a ela o mesmo período para que apresente contestação, sem que se trate, assim, de prazo em dobro, expressamente vedado pela primeira parte do referido o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, com as exceções legais.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
24/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002139-40.2023.8.26.0441
Dmcard Cartoes de Credito S/A
Milene Paixao da Silva
Advogado: Thais Cristine Cavalcanti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 19:02
Processo nº 1503451-72.2021.8.26.0664
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renan Anton Del Mouro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2021 15:01
Processo nº 1000336-29.2022.8.26.0159
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Carlos Ferraz
Advogado: Jessica de Araujo Sansevero
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 12:11
Processo nº 1000336-29.2022.8.26.0159
Jose Carlos Ferraz
Chefe do Posto Fiscal Estadual de Taubat...
Advogado: Jessica de Araujo Sansevero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 12:40
Processo nº 1013370-92.2022.8.26.0152
Espaco de Educacao Ferreira Monteiro Ltd...
Tatiane Souza Guilherme
Advogado: Sabrina Magalhaes Bolli Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 13:04