TJSP - 1001640-78.2023.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 09:16
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 21:20
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 20:25
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 17:07
Certidão de Honorários Expedida
-
01/04/2025 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:45
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/09/2024 10:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/09/2024 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 14:13
Parecer Juntado
-
14/08/2024 10:03
Petição Juntada
-
13/08/2024 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 15:24
Petição Juntada
-
03/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
01/06/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 17:29
Certidão de Honorários Expedida
-
25/05/2024 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2024 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2024 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 13:51
Contrarrazões Juntada
-
10/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2024 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/02/2024 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/02/2024 09:22
Apelação/Razões Juntada
-
02/02/2024 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2024 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 09:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2024 09:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 09:21
Julgada Procedente a Ação
-
25/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 16:43
Conclusos para Sentença
-
24/01/2024 14:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/01/2024 13:33
Parecer Juntado
-
24/01/2024 06:11
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 09:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/01/2024 16:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/01/2024 16:26
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
16/01/2024 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 10:31
Conclusos para Sentença
-
11/11/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:55
Petição Juntada
-
23/10/2023 07:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/10/2023 07:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/10/2023 07:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/10/2023 07:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/10/2023 11:04
Petição Juntada
-
09/10/2023 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2023 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2023 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 09:23
Petição Juntada
-
02/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:54
Réplica Juntada
-
19/09/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 12:26
Contestação Juntada
-
02/09/2023 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2023 12:42
Contestação Juntada
-
30/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Justi (OAB 416768/SP) Processo 1001640-78.2023.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liliane Aparecida Vargas dos Santos -
Vistos.
Considerando os documentos juntados às fls. 14, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, tarjando-se os autos.
Cuida-se de Ação de Fornecimento de Medicamento com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional movida por LILIANE APARECIDA VARGAS DOS SANTOS, representado por seu genitor ELIANA IVETE VARGAS, em face de MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL e ESTADO DE SÃO PAULO, relatando, em síntese, ser portadora de Transtorno de Hiperatividade (TDAH), razão pela qual faz uso do medicamento Venvanse (30 mg), que, embora seja imprescindível para sua sobrevivência, teve o fornecimento negado pela municipalidade (fls. 27).
Nos termos do artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil (CPC), a tutela provisória de urgência funda-se na probabilidade do direito invocado, consoante prova capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações da parte autora e da necessidade de sua concessão, sem ela ficando o(a) autor(a) sujeito(a) a sofrer dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sabe-se que a tutela de urgência é concedida mediante cognição sumária, ou seja, faz-se um juízo de probabilidade das alegações do Autor.
Isso não quer dizer que bastam afirmações feitas por ele para que o juiz convença-se serem críveis os fatos.
Aliás, o dispositivo é claro ao exigir elementos que evidenciem o direito, convincentes a ponto de permitir o provimento de urgência.
Não poderia ser diferente.
A providência contida no artigo 300, do Código de Processo Civil é excepcional, deferida somente em situações tais que se permita a supressão da fase instrutória.
No caso em análise, admissível a concessão da tutela, porquanto a parte autora comprovou ser portadora de "T.
Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID F90.0) e Distúrbio desafiador e de oposição (CID: F91.3)", conforme relatórios médicos de fls. 20 e 21/25, os quais também apontam, de forma fundamentada, a imprescindibilidade do medicamento pleiteado e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS.
Há informação de que o paciente já fez uso de Ritalina, Risperidona, Clomipramina e Fluoxetina e outros, porém, sem sucesso (fls. 22).
Ainda, a parte autora comprovou que a medicação alcança valor demasiado para suas condições econômicas, tudo a indicar, ao menos em cognição superficial, o preenchimento dos parâmetros firmados no julgamento do Tema nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Recurso Especial no 1.657.156, ocorrido em 25.04.2018, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves.
Necessária, portanto, a concessão da tutela, a fim de que seja conferida efetividade ao direito à saúde e, em última análise, respeitado o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR que o Município de Monte Aprazível forneça à parte autora o medicamento descrito às fls. 29 e segundo as quantidades e posologia indicadas no receituário médico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Oficie-se com urgência para cumprimento.
No mais, citem-se os requeridos com as advertências legais, ficando advertidos(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 13:19
Documento Juntado
-
29/08/2023 11:56
Ofício Expedido
-
29/08/2023 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 10:00
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 10:00
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 16:14
Concessão
-
28/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:17
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
24/08/2023 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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