TJSP - 1014550-89.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 06:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Michele Vieira Martins (OAB 196127/SP) Processo 1014550-89.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vivian Daniele Vieira Martins -
Vistos.
I.
Cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva intimação), sob pena de revelia.
Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente.
Prazos contados em dias úteis.
II.
Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III.
No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo.
Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes.
IV.
Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95.
Int. -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 11:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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