TJSP - 1015988-98.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015988-98.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Nielza de Carvalho - Sistemas e Planos de Saúde Ltda - - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Diante do oferecimento da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga.
Intime-se.
São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO GAMA DE OLIVEIRA (OAB 374393/SP), ROGER BEZNOSAI (OAB 378321/SP), OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB 83194/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:28
Autos no Prazo
-
21/03/2025 12:38
Autos no Prazo
-
11/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
22/11/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/10/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:54
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
01/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:06
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
23/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:21
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
16/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Telent (OAB 115577/SP), Otavio Augusto Soares Resende (OAB 83194/SP), Bruno Gama de Oliveira (OAB 374393/SP), Roger Beznosai (OAB 378321/SP) Processo 1015988-98.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nielza de Carvalho - Reqdo: Sistemas e Planos de Saúde Ltda, Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo - É o relatório necessário. 1)Em relação ao pedido de gratuidade da corré Santa Casa, há entendimento do STJ que permite que a gratuidade da justiça alcance também as pessoas jurídicas de fins tipicamente filantrópicos ou de caráter beneficente, desde que comprovada, nos termos da lei, a sua impossibilidade financeira para arcar com as custas do processo.
Portanto, junte os balanços financeiros dos últimos 3 anos, e demais documentos pertinentes a demostrar tal impossibilidade, em 15 dias. 2)Afasto a preliminar de inépcia, genericamente levantada, eis que a petição inicial preenche os requisitos legais, permitindo o exercício do direito de defesa e análise do mérito pelo juízo. 3)Em relação ao mérito, necessário apurar se houve a alegada negligência/imperícia em relação aos atendimentos prestados pelas rés, especialmente na necessidade de transferência em ambulância UTI e a suposta demora na remoção, e os tratamentos dispendidos até o óbito.
Para tanto, defiro a produção de prova pericial, a ser realizada pelo IMESC.
Oficie-se, solicitando se os bons préstimos para realização da prova médico pericial.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para indicação de quesitos e assistentes técnicos (CPC/15, art. 465, §1º), bem como para a juntada de documentos necessários à realização da perícia.
Decorrido tal prazo, oficie-se, para início dos trabalhos. 4)Indefiro o pedido de fornecimento de imagens de câmeras, que em nada contribuiriam para a solução da lide.
Dado o tempo transcorrido, as imagens sequer devem existir.
E ainda que existam, não fornecem diagnósticos e não captam conversas.
Todo o ocorrido, inclusive o tempo transcorrido, deve estar inscrito no prontuário de atendimento médico, que é prova documental suficiente para análise da questão.
Indefiro, também, a produção de prova testemunhal, já que a análise requer conhecimento técnico, sendo suficiente a prova pericial aqui designada.
Int. -
26/08/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 13:02
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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