TJSP - 1000781-02.2023.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 13:13
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
05/08/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP) Processo 1000781-02.2023.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Barro Junior -
VISTOS.
De início, observo que foram distribuídas 2 ações da mesma parte contra o mesmo banco requerido tratando de matérias praticamente idênticas, quando, pela nítida similaridade das questões tratadas, uma única ação era amplamente possível e desejável ao caso, visando o princípio da cooperação e economia processual.
Dessa forma, desde já, para se evitar decisões conflitantes, produção repetidas de provas e para que o julgamento dos pedidos se dê de forma conjunta, apensem-se o presente feito aos de nº 100074.34.2023.8.26.0486; No mais, para apreciação do pedido de gratuidade processual, aguarde-se informações acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos supracitados, em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual em favor do autor, certificando-se o resultado do recurso nestes autos.
Intime-se. -
25/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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