TJSP - 0007354-78.2023.8.26.0161
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:55
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Aparecido Lemes (OAB 107875/SP), Denis Willians Bonfim (OAB 297990/SP), Vinicius Donizetti de Melo (OAB 460077/SP) Processo 0007354-78.2023.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Liz Helena Rosestolato - Exectdo: Leandro Henrique de Oliveira Lima -
Vistos.
Anote-se a gratuidade concedida à(s) parte(s) na fase de conhecimento, que se estende para a fase executiva.
Na forma do disposto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que comprove o pagamento do débito ou para que justifique, idoneamente, a impossibilidade de efetuá-lo, dentro de 15 dias, sob pena de protesto e de penhora de bens.
Estando o executado representado por advogado constituído nos autos principais e tendo o requerimento de cumprimento de sentença sido apresentado dentro de um ano após o trânsito em julgado, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado, por meio de publicação oficial (artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil).
Nas demais hipóteses, intime-se por meio de carta ou por edital, neste último caso se foi citado por edital na fase de conhecimento e não se habilitou nos autos.
Decorrido prazo retro, somado ao prazo legal de 15 dias seguintes, nos quais a parte executada poderá apresentar impugnação/justificativa, intime-se o exequente para que manifeste-se sobre o processado, com memória atualizada do débito, acrescido de multa de 10%, mais honorários de 10%, se o executado não foi beneficiário da gratuidade da justiça na fase de conhecimento, nos termos da Lei.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Requisite-se CNIS e, positiva pesquisa de atual empregador ou benefício formal, oficie-se para desconto das prestações vincendas em folha de pagamento.
Requerida, desde já, expeça-se certidão para fins de protesto e/ou averbação.
Em caso de qualquer omissão da parte exequente, intime-se, por meio de carta, para que seja dado andamento útil ao feito, com juntada de planilha atualizada do débito, sob pena de extinção, nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC.
Servirá cópia da presente de comunicação para todos os fins.
Int.
Diadema, 28 de agosto de 2023 -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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