TJSP - 0001211-16.2023.8.26.0180
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 23:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:48
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Batista Moreira (OAB 124139/SP), Gustavo Tessarini Buzeli (OAB 209635/SP), Eduardo Marconato (OAB 216871/SP) Processo 0001211-16.2023.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Marconato - Exectdo: Ademilson Parmezani -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (Código de Processo Civil, artigo 513, §2º, inciso I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Código de Processo Civil, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (Código de Processo Civil, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (Código de Processo Civil, artigo 218, §4º).
Intime-se. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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