TJSP - 0001467-18.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 20:49
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Aline Buzete Gardinal (OAB 425060/SP), Lívia Saad (OAB 162092/RJ) Processo 0001467-18.2023.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elcio Machado da Silva, Elcio Machado da Silva Júnior, Elcio Machado da Silva Sociedade de Advogados - Exectdo: Caixa Vida e Previdência S/A -
Vistos.
Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação Cumprimento de sentença , proposta por Elcio Machado da Silva Júnior, Elcio Machado da Silva Sociedade de Advogados e Elcio Machado da Silva contra Caixa Vida e Previdência S/A .
Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 1% do valor da execução satisfeita, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs, através de guia DARE, código 230-6.
Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26, sendo o valor mínimo de R$ 171,30.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte executada, representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Aintimaçãodeverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos.
Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, aintimaçãoserá consideradaválida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Anoto que a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, é devida pela satisfação da execução, ou seja, o fato gerador do tributo é o serviço forense, independente se a satisfação se deu ou não por atos executórios ou por força de acordo entre as partes.
Ademais, a parte executada não adimpliu com a obrigação no tempo devido, só o fazendo após a parte exequente dar início à execução/ cumprimento de sentença e movimentar a máquina judiciária, o que faz incidir a taxa.
Comprovado o recolhimento da taxa judiciária e, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
Arquive-se. -
23/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 23:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 05:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000204-24.2022.8.26.0271
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Camila Phan Paludetto Barreto
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2022 11:32
Processo nº 1039159-87.2019.8.26.0576
Isaias Marques do Nascimento
Residencial Maria Clara Empreendimentos ...
Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2021 12:09
Processo nº 1501631-44.2023.8.26.0568
Justica Publica
Rodrigo Pereira do Nascimento da Silva
Advogado: Andreia Munhoz Perinoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 18:58
Processo nº 0001211-16.2023.8.26.0180
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Batista Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000561-37.2020.8.26.0218
Togo Materiais de Construcoes LTDA EPP
Marcio Luiz Barbieri
Advogado: Daniel Fabricio Longui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2020 17:00