TJSP - 1008914-67.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 20:52
Expedição de documento
-
03/12/2024 20:51
Documento Juntado
-
25/11/2024 12:25
Documento Juntado
-
14/11/2024 16:16
Documento Juntado
-
14/11/2024 10:32
Documento Juntado
-
14/11/2024 10:27
Expedição de documento
-
08/11/2024 12:02
Protocolizada Petição
-
08/11/2024 07:59
Expedição de documento
-
08/11/2024 07:57
Expedição de documento
-
08/11/2024 07:54
Expedição de documento
-
07/11/2024 15:42
Expedição de documento
-
07/11/2024 11:17
Expedição de documento
-
07/11/2024 11:16
Expedição de documento
-
25/10/2024 14:29
Ato ordinatório
-
25/10/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 14:28
Expedição de documento
-
29/08/2024 02:05
Publicação
-
28/08/2024 10:22
Remetidos os Autos
-
28/08/2024 10:08
Expedição de documento
-
28/08/2024 10:08
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2024 15:25
Conclusos
-
31/01/2024 18:49
Conclusos
-
19/12/2023 14:48
Petição Juntada
-
19/12/2023 02:56
Publicação
-
18/12/2023 00:41
Remetidos os Autos
-
17/12/2023 21:16
Expedição de documento
-
17/12/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 10:59
Conclusos
-
01/12/2023 03:31
Ato ordinatório
-
30/11/2023 18:18
Petição Juntada
-
22/11/2023 04:13
Publicação
-
21/11/2023 09:31
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 08:07
Ato ordinatório
-
21/11/2023 07:58
Documento Juntado
-
14/11/2023 17:41
Expedição de documento
-
14/11/2023 16:36
Expedição de documento
-
13/11/2023 09:53
Documento Juntado
-
10/11/2023 17:11
Expedição de documento
-
07/11/2023 17:28
Petição Juntada
-
17/10/2023 15:06
Ato ordinatório
-
06/10/2023 13:57
Expedição de documento
-
03/10/2023 04:10
Publicação
-
02/10/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:58
Conclusos
-
28/09/2023 14:01
Mandado devolvido
-
28/09/2023 14:01
Documento Juntado
-
27/09/2023 08:05
Petição Juntada
-
04/09/2023 16:56
Expedição de documento
-
04/09/2023 16:55
Ato ordinatório
-
01/09/2023 04:16
Publicação
-
31/08/2023 00:50
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:23
Conclusos
-
29/08/2023 14:27
Petição Juntada
-
29/08/2023 10:46
Petição Juntada
-
24/08/2023 20:25
Expedição de documento
-
24/08/2023 17:19
Expedição de documento
-
24/08/2023 17:13
Audiência de Instrução
-
24/08/2023 16:01
Expedição de documento
-
24/08/2023 10:57
Ato ordinatório
-
24/08/2023 02:21
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidneia Aparecida Chiquete (OAB 419505/SP) Processo 1008914-67.2023.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Reqte: Neide Marinho dos Santos -
Vistos.
I.
Considerando que, a par da legitimidade ad causam da parte requerente, evidencie-se do documentado nos autos a presença dos requisitos legais da medida, ao menos por ora e em um primeiro exame da matéria, defiro a curatela provisória do(a) requerido(a), ficando nomeada para o encargo de curador a pessoa de NEIDE MARINHO DOS SANTOS, a ser intimada para informar se o(a) interditando(a) tem bens móveis, bens imóveis ou direitos em seu nome, bem como prestar compromisso em cartório, expedindo-se termo, na forma da lei, providencie-se o necessário.: II.
Para oitiva do(a) interditando(a), designo o dia 04/10/2023, às 15:30 horas.
A audiência será realizada de modo virtual, devendo os interessados fornecer nos autos seus endereços eletrônicos, para oportuno envio de 'link' de acesso, ficando a parte requerente intimada na pessoa de seu advogado, via IOE.
Se não restar viável ou suficiente a audiência virtual, será designada nova data para a realização de audiência presencial, conforme possa vir a ser o caso.
III.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, quando do cumprimento, descrever, o mais pormenorizado possível, as condições e o estado físico e mental em que encontrar o(a) interditando(a); se o caso, depreque-se.
IV.
O prazo de 15 dias para resposta será contado a partir da audiência de oitiva do(a) interditando(a).
Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à OAB, para indicar advogado para funcionar como curador especial do(a) interditando(a), o qual fica desde já nomeado para o encargo, a ser, então, intimado via IOE para ciência e para se manifestar no prazo de 15 dias.
V.
Para perícia, oficie-se ao IMESC, para designar data, hora e local à realização da prova técnica, facultando-se desde já às partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos.
Sem prejuízo, para fins de eventual supressão da prova pericial, conforme possa vir a ser o caso, faculta-se à parte requerente trazer aos autos laudo médico circunstanciado e fundamentado, com a descrição pormenorizada e individualizada da doença e da supressão ou redução (e em que extensão) da capacidade e autonomia para os atos da vida civil do(a) interditando(a).
Fica desde logo afastada a possibilidade de apresentação de laudo médicos genéricos, sem a observância estrita do acima apontado, ou em formulários padronizados.
VI.
Servirá cópia da presente como mandado; se o caso, depreque-se.
VII.
Ciência ao Ministério Público.
VIII.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Int. -
23/08/2023 16:59
Expedição de documento
-
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 19:22
Expedição de documento
-
22/08/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 18:09
Conclusos
-
22/08/2023 17:34
Evoluída a Classe
-
21/08/2023 16:34
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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