TJSP - 1006404-03.2023.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial os Executados REGINA APARECIDA DE ALMEIDA DINIZ, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 32....36-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 265......-75 e ALEXANDRE ANTONIO DINIZ, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 27....64, inscrito no CPF/MF sob o nº 226.......-56, ambos atualmente em local incerto e não sabido, bem como seus sucessores, os quais FICAM através do presente edital, regulamente CITADOS para efetuar o pagamento da dívida atualizada até a presente data, no importe de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais), no prazo de 03 (três dias) ou, no prazo de 15( quinze dias) opor embargos à execução. Serve o presente Edital, outrossim, para que os Executados tomem conhecimento da penhora realizada sobre o ativo existente em previdência privada nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil; os quais FICAM através do presente edital, regulamente INTIMADOS para tomar conhecimento da constrição e da sua conversão em arresto, bem como do prazo para apresentar defesa no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para intimação supramencionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, apresente embargos à penhora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 206810/SP) -
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especialos Executados REGINA APARECIDA DE ALMEIDA DINIZ, brasileira, portadora da cédula deidentidade RG nº 32....36-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 265......-75 e ALEXANDRE ANTONIODINIZ, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 27....64, inscrito no CPF/MF sob o nº226.......-56, ambos atualmente em local incerto e não sabido, bem como seus sucessores, os quaisFICAM através do presente edital, regulamente CITADOS para efetuar o pagamento da dívidaatualizada até a presente data, no importe de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais),no prazo de 03 (três dias) ou, no prazo de 15( quinze dias) opor embargos à execução. Serve opresente Edital, outrossim, para que os Executados tomem conhecimento da penhora realizadasobre o ativo existente em previdência privada nos termos do art. 841 do Código de ProcessoCivil; os quais FICAM através do presente edital, regulamente INTIMADOS para tomarconhecimento da constrição e da sua conversão em arresto, bem como do prazo para apresentardefesa no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para intimaçãosupramencionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, apresenteembargos à penhora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS -
15/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006404-03.2023.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Isa Aparecida Phelino Pereira - Certidão de fl. 250 - ciência a parte exequente para manifestação nos autos no prazo legal. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 206810/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:36
Deferido o Pedido
-
02/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:08
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
-
26/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 10:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1137
-
02/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:47
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
31/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 16:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 13:21
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 14:59
Arquivado Provisoriamente
-
29/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:57
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2024 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 11:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:19
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
-
02/02/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 12:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP) Processo 1006404-03.2023.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Isa Aparecida Phelino Pereira -
Vistos. 1.
Fls. 27/36: recebo como emenda à inicial, ficando também deferida a gratuidade de justiça à exequente.
Tarje-se e anote-se.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de Carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil vigente. 2.
Cientifique-se a parte executada de que: 2.1.
Deverá pagar a importância dentro do prazo legal, que é de 03 (três) dias úteis a partir da data da citação, tendo, neste caso, desconto de 50% sobre o valor devido a título de honorários advocatícios (Artigo 827, § 1º do NCPC); 2.2.
Poderá embargar a presente execução, independentemente de efetivação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, mediante distribuição por dependência.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução, nos termos do artigo 915, § Único do Código de Processo Civil vigente; 2.3.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá requerer o pagamento do débito em até seis parcelas, sendo que a primeira deverá corresponder a 30% (trinta por cento) do total devido, incidindo juros de 1% e correção monetária, conforme disposto no artigo 916 do Código de Processo Civil Vigente . 3.
No caso de insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 (três) dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. 4.
Caso não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , se requerido e preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário.
Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. 5.
Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal.
Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. 6.
Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. 7.
Caso as pesquisas acima restem negativas ou ainda esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados e, portanto, findas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não haverá outra conclusão que não a de que não foram encontrados, de forma concreta, bens passíveis de penhora, suficientes à satisfação do crédito.
Neste ponto, destaque-se, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, a execução será AUTOMATICAMENTE SUSPENSA, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
O início do prazo de suspensão contar-se-á: 1) da data da disponibilização nos autos dos resultados negativos das pesquisas ou, ainda, 2) da data em que esgotados os atos expropriatórios em relação aos bens porventura encontrados (assim considerada a data da expedição de eventual carta de arrematação de bem imóvel, mandado de entrega de bem móvel ou expedição do mandado de levantamento eletrônico).
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL, se requerido pela parte, cumprindo à interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários que deverão prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, diretamente ao interessado, sem envio de documentos a este juízo.
Nesta situação, a execução somente voltará a correr na hipótese de serem concretamente indicados bens livres e desimpedidos, aptos à expropriação e satisfação do crédito.
O alvará/ofício judicial é válido por 6 anos a contar da data da expedição.
Aguarde-se em arquivo, consignando-se que enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. 8.
Cite-se, com as advertências supra, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada.
Intime-se. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 19:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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