TJSP - 1000705-20.2022.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000705-20.2022.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito, Poupança e Invetimento Aliança Sicredi Aliança Pr/sp - Cesar Paulo da Silva -
Vistos.
Fls.307/318: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema do BacenJud, nos termos do art. 854 do NCPC, no valor indicado.
Contudo, indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha).
O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC.
Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Assim, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os exequentes tenham acesso à ferramenta do Sisbajud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII).
Caso haja indisponibilidade excessiva, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, §1°).
Defiro também as pesquisas INFOJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art. 854, §2°), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação por simples peça, comprovando-se a impenhorabilidade da quantia mencionada e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão do valor em penhora para a qual ficará desde já também devidamente intimada.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do NCPC, ciência à parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência.
Fica a parte executada, desde já, devidamente intimada de que transcorrido o prazo de 05 dias e nada sendo apresentado, haverá imediata conversão em penhora do montante indisponível e a transferência para conta vinculada ao juízo desta Comarca, dispensando-se a lavratura de termo, passando-se a fluir imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias para interposição de embargos à execução (NCPC, art. 915).
Decorrido o prazo para embargos, certifique-se e intime-se o(a) exequente a se manifestar, inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado.
Int.. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA (OAB 504594/SP) -
04/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:31
Documento Juntado
-
14/05/2025 10:49
Documento Juntado
-
14/05/2025 10:40
Documento Juntado
-
13/05/2025 16:59
Documento Juntado
-
13/05/2025 16:01
Documento Juntado
-
13/05/2025 16:01
Documento Juntado
-
12/05/2025 16:44
Documento Juntado
-
02/05/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:41
Petição Juntada
-
02/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:59
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 14:33
Documento Sigiloso Juntado
-
05/03/2025 14:33
Documento Sigiloso Juntado
-
06/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:20
Petição Juntada
-
16/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:52
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 15:24
Documento Juntado
-
18/12/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:50
Petição Juntada
-
09/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:32
Petição Juntada
-
12/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:14
Petição Juntada
-
29/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:59
Petição Juntada
-
13/08/2024 11:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/08/2024 11:02
Mandado Juntado
-
22/07/2024 11:36
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
27/06/2024 14:18
Mandado Expedido
-
26/06/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:49
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:18
Evoluída a Classe
-
25/06/2024 10:06
Petição Juntada
-
13/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 11:20
Mandado Expedido
-
07/06/2024 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:28
Petição Juntada
-
14/05/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 15:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/04/2024 06:12
Certidão Juntada
-
01/04/2024 17:04
Carta Expedida
-
15/03/2024 13:33
Emenda à Inicial Juntada
-
27/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:39
Decurso de Prazo
-
10/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:30
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:28
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 11:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/11/2023 23:05
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 22:03
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:52
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 10:11
Mandado Expedido
-
18/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:23
Documento Juntado
-
13/09/2023 09:31
Petição Juntada
-
06/09/2023 11:08
Ofício Juntado
-
01/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:01
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:22
Petição Juntada
-
17/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 11:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/07/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 15:38
Mandado Expedido
-
29/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:26
Petição Juntada
-
20/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 10:29
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/06/2023 10:29
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/06/2023 10:29
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/06/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:22
Petição Juntada
-
10/05/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:51
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 11:57
Documento Juntado
-
18/04/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 01:06
Remetido ao DJE
-
16/04/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:30
Petição Juntada
-
29/03/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2022 10:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/10/2022 08:50
Petição Juntada
-
06/10/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 13:43
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 13:24
Mandado Expedido
-
23/09/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 12:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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