TJSP - 1011692-16.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:32
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 12:04
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Leite (OAB 433300/SP) Processo 1011692-16.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Raquel Assunção dos Santos, Horácio José Assunção dos Santos -
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarje-se.
Recebo a emenda à inicial de fls. 37/39.
Retifique-se o tipo do documento junto ao sistema.
Defiro parcialmente a tutela antecipada e fixo alimentos provisórios em 1,5 do salário mínimo nacional, bem como de custear o 50% da mensalidade da faculdade de sua filha maior de idade.
Intime-se para o pagamento até o dia 10 de cada mês, sob pena de execução, através de depósito na conta bancária a lhe ser informada pela genitora ou diretamente a ela mediante recibo.
Concedo à autora a guarda provisória do(a) filho(a) menor, independente da expedição de termo, ficando a guardiã comprometida a zelar pelo(a) menor e prestar a ele(a) a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei.
No mais, considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, manifeste-se a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, se concorda com eventual designação de audiência virtual junto ao CEJUSC Processual - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, para que seja possível uma composição amigável e terem a oportunidade de colocar fim à lide, por ser de melhor interesse às partes, devendo, desde já, no mesmo prazo, havendo a concordância, ser informado nos autos o endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato da parte e do advogado ou Defensor(a) Público(a), requisitos estes indispensáveis para o agendamento da audiência virtual, ressaltando-se que, se acessado o Microsoft Teams via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, deprecando-se.
O prazo para contestação é de quinze dias úteis, contados da juntada aos autos da comunicação eletrônica do cumprimento da carta precatória ou, não havendo a comunicação eletrônica, da data da juntada da carta precatória aos autos, devendo constar expressamente na defesa os endereços eletrônicos da parte requerida e do(a) advogado(a).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação das cópias.
Ainda, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Determino ao(à) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça que por ocasião da CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, NECESSARIAMENTE CERTIFIQUE sobre o interesse e a possibilidade da parte realizar a audiência virtual, nos termos acima especificados e, havendo a concordância, coletar o seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone.
Caso não possua o endereço eletrônico em mãos no ato, poderá a parte enviar e-mail e seu número de telefone ao endereço [email protected], no prazo de 2 (dois) dias.
Anoto, entretanto, que diante da excepcionalidade da medida e havendo interesse na composição, poderá a parte interessada apresentar proposta de acordo para manifestação da parte contrária ou, se o caso, providenciar o peticionamento conjunto com os termos do acordo, oportunidade em que será priorizada a sua análise.
Fica, desde já, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJE, de 22/08/2017, o advogado subscritor da inicial intimado que assim que expedida a carta precatória e liberada nos autos digitais, deverá distribui-la por meio de peticionamento eletrônico dirigido ao Juízo Deprecado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:31
Evoluída a classe de 14671 para 69
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23/08/2023 11:27
Evoluída a classe de 14671 para 69
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23/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:50
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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29/06/2023 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
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12/04/2023 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 02:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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