TJSP - 1003357-11.2014.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003357-11.2014.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - LUIS FERNANDES DE OLIVEIRA - JOSÉ NICOLAU MARIA - - MONTAUTO TRANSPORTES LTDA EPP - Diante do exposto, com fulcro no art.487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, e faço para CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar a autora indenização por danos morais, no montante total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente, desde o presente arbitramento (Súmula n° 362 do C.
STJ), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (Súmula nº 54, do C.
STJ).
Anoto que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
Deve ser observado que, a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e os juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art. 406, § 1º).
Ressalto, por oportuno, que eventual valor recebido pela autora a título de seguro obrigatório (DPVAT) poderá ser compensando com o das indenizações devida pela requerida, nos termos da Súmula nº 246 do Superior Tribunal de Justiça.
Diante da sucumbência substancialmente maior, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art.1.010§ 1ºCPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art.1.010,§ 3º,aseguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Tendo em vistaaexpressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem comoanova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria.
Aguarde-se, pelo prazo máximo de 30 dias, o início regular do Cumprimento de Sentença, certificando-se aqui o número da eventual distribuição.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap.
IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Suzano, 22 de agosto de 2025. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP) -
25/08/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 07:05
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
27/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 21:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:21
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Pavesio Junior (OAB 136478/SP), Gilson Pereira Viusat (OAB 266711/SP), Tamires Jurema Stopa Angelo (OAB 333554/SP), Pavesio Advogados Associados (OAB 3102/SP) Processo 1003357-11.2014.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: LUIS FERNANDES DE OLIVEIRA - Reqdo: JOSÉ NICOLAU MARIA, MONTAUTO TRANSPORTES LTDA EPP -
Vistos. 1.
Fls. 222, 223, 224 e 227: Por ora, defiro a produção de prova pericial, que, sendo de natureza médica, deverá ser realizada pelo IMESC, sendo que no caso concreto cabe ao autor adiantar os custos da perícia, devendo ser observado, porém, que é beneficiário da gratuidade processual (fls. 74). 2.
Intimem-se as partes para querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.
Cumprido ou decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC, enviando cópia das principais peças do processo, para realização dos trabalhos em especial as petições que contém os quesitos. 4.
Oportunamente será verificada a necessidade de produção das demais provas pleiteadas pelas partes.
Int. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2022 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2022 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 17:44
Decisão
-
25/01/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 21:17
Suspensão do Prazo
-
07/02/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2019 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 12:26
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 11:35
Expedição de Carta.
-
12/09/2018 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2018 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2017 00:20
Decisão
-
11/12/2017 23:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 10:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2017 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2017 12:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2017 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2017 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 17:46
Decisão
-
23/05/2017 16:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2017 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2017 15:58
Decisão
-
17/02/2017 15:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2016 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2016 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2016 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2016 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2016 11:17
Ato ordinatório
-
16/03/2016 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2016 16:35
Juntada de Carta precatória
-
17/02/2016 19:09
Decisão
-
17/02/2016 17:59
Conclusos para decisão
-
15/10/2015 17:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2015 02:56
Suspensão do Prazo
-
14/08/2015 18:01
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2015 17:48
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2015 16:44
Decisão
-
18/03/2015 15:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2014 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2014 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2014 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2014 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2014 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2014 16:33
Ato ordinatório
-
01/09/2014 16:32
Juntada de Mandado
-
01/09/2014 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2014 15:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2014 11:36
Expedição de Mandado.
-
18/06/2014 15:38
Decisão
-
18/06/2014 14:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2014 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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