TJSP - 1004855-37.2023.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2023 04:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Percival Nogueira de Matos (OAB 394518/SP) Processo 1004855-37.2023.8.26.0248 - Embargos à Execução - Reqte: Tre Chef Servicos Administrativos Ltda, Darley Costa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".
Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Int. -
24/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2023 07:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 07:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 07:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 06:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 06:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 06:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/05/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 23:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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