TJSP - 0001910-04.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 22:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 0001910-04.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Exectdo: Xs3 Seguros S.a. -
Vistos.
Intime-se o(s) executado(s), por seu procurador, via Diário de Justiça Eletrônico, para que efetue(m) o pagamento do débito apontado pelo credor no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, proceda-se à penhora e avaliação.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 19:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 23:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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