TJSP - 1008890-39.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 21:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
17/05/2025 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:26
Petição Juntada
-
14/05/2025 20:45
Embargos de Declaração Juntados
-
14/05/2025 10:57
Petição Juntada
-
11/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 11:14
Termo Expedido
-
07/05/2025 04:43
Certidão Juntada
-
07/05/2025 04:43
Certidão Juntada
-
07/05/2025 04:43
Certidão Juntada
-
06/05/2025 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 11:20
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2025 11:17
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2025 11:16
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
02/05/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:27
Petição Juntada
-
07/10/2024 12:59
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
07/10/2024 12:59
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
28/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:38
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:31
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:00
Petição Juntada
-
03/09/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 17:13
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 20:18
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2024 21:39
Petição Juntada
-
09/05/2024 21:39
Petição Juntada
-
29/04/2024 18:34
Petição Juntada
-
18/04/2024 16:27
Petição Juntada
-
13/04/2024 11:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/04/2024 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/04/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:51
Petição Juntada
-
02/04/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
29/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 00:00
AR Positivo Juntado
-
18/03/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 21:05
Embargos de Declaração Juntados
-
08/03/2024 06:45
Certidão Juntada
-
08/03/2024 06:45
Certidão Juntada
-
08/03/2024 06:45
Certidão Juntada
-
07/03/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2024 14:23
Documento Juntado
-
05/03/2024 16:55
Carta de Intimação Expedida
-
05/03/2024 16:55
Carta de Intimação Expedida
-
05/03/2024 16:54
Carta de Intimação Expedida
-
04/03/2024 15:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/03/2024 15:17
Petição Juntada
-
16/02/2024 09:50
Termo Expedido
-
15/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:52
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 16:51
Protocolo Juntado
-
12/02/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
11/02/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:25
Pedido de Penhora Juntado
-
05/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 16:31
Apensado ao processo
-
25/01/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 15:28
Documento Sigiloso Juntado
-
24/01/2024 15:28
Documento Sigiloso Juntado
-
24/01/2024 15:28
Documento Sigiloso Juntado
-
24/01/2024 15:27
Documento Juntado
-
24/01/2024 13:52
Documento Juntado
-
23/01/2024 09:35
Ofício Juntado
-
11/01/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 19:06
Petição Juntada
-
15/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 18:05
Protocolo Juntado
-
14/12/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:16
Petição Juntada
-
29/11/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:20
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 13:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
28/11/2023 13:11
Mandado Juntado
-
24/11/2023 02:12
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 10:55
Mandado de Citação Expedido
-
10/10/2023 14:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2023 11:16
Petição Juntada
-
28/09/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:32
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:25
Petição Juntada
-
20/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 11:15
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1008890-39.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
I.
Em princípio, vislumbram-se presentes os requisitos da ação executiva.
Assim, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, exclusivamente por mandado (afastada desde logo a possibilidade de citação por carta AR), para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
Em ausente notícia de pagamento, e por força do mesmo mandado, deve o Sr.
Oficial de Justiça de imediato promover a penhora de bens do devedor, bem como a sua avaliação, lavrando-se termo, com intimação do executado.
Se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça promover o arresto de bens do devedor, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
II.
Processe-se sem qualquer medida de urgência, aqui afastada de plano, incluindo constrição pessoal (negativação e/ou protesto) e/ou constrição real, bem como a busca de bens do devedor pelos meios disponíveis, e neste momento do processo, à medida que ausente qualquer situação subjacente a apontar quadro concreto, e não meramente hipotético e abstrato, de perigo na demora, não presumível, aliás.
III.
Servirá cópia desta como certidão para os fins do artigo 828, NCPC, instruída com cópia da inicial e observados os seguintes dados: i) o valor da causa apontado na inicial da execução, a saber, R$ 528.000,90; e ii) devedor(a)(s): ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS, CPF *65.***.*59-08 e FÁBIO PINTO BASTIDAS, CPF *23.***.*08-12.
Int. -
23/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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