TJSP - 1007270-89.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 17:22
Mandado Expedido
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14/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 07:55
Petição Juntada
-
09/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:21
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) Processo 1007270-89.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rateio Com Cobrança Me -
Vistos.
I.
Em princípio, vislumbram-se presentes os requisitos da ação executiva.
Assim, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, exclusivamente por mandado (afastada desde logo a possibilidade de citação por carta AR), para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
II.
Processe-se sem qualquer medida de urgência, aqui afastada de plano, incluindo constrição pessoal (negativação e/ou protesto) e/ou constrição real, bem como a busca de bens do devedor pelos meios disponíveis, e neste momento do processo, à medida que ausente qualquer situação subjacente a apontar quadro concreto, e não meramente hipotético e abstrato, de perigo na demora, não presumível, aliás.
III.
Servirá cópia desta como certidão para os fins do artigo 828, NCPC, instruída com cópia da inicial e observados os seguintes dados: i) o valor da causa apontado na inicial da execução, a saber, R$ 3.832,45; e ii) devedor(a)(s): ANA SUSI DOS SANTOS PAROLIN, CPF *42.***.*80-02.
Int. -
01/04/2025 12:36
Remetido ao DJE
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01/04/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:06
Petição Juntada
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26/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:41
Remetido ao DJE
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26/03/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/08/2024 16:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/08/2024 16:49
Certidão de Cartório Expedida
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01/08/2024 16:44
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 15:45
Certidão de Cartório Expedida
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27/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:37
Remetido ao DJE
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26/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 05:45
Conclusos para despacho
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25/06/2024 05:12
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:21
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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18/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:42
Remetido ao DJE
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14/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:01
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2024 09:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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29/04/2024 09:11
Mandado Juntado
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29/02/2024 17:06
Mandado Expedido
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19/02/2024 14:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/02/2024 13:55
Emenda à Inicial Juntada
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25/01/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:43
Remetido ao DJE
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23/01/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2024 11:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/01/2024 13:16
Petição Juntada
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10/01/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 00:44
Remetido ao DJE
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18/12/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 02:01
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 05:41
Remetido ao DJE
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02/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:38
Apelação/Razões Juntada
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19/09/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 12:34
Remetido ao DJE
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18/09/2023 12:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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18/09/2023 07:11
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:29
Embargos de Declaração Juntados
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12/09/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 12:32
Remetido ao DJE
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11/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:54
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:11
Certidão de Cartório Expedida
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01/09/2023 17:12
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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24/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) Processo 1007270-89.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rateio Com Cobrança Me - Manifeste-se o autor em face da certidão do Oficial de Justiça retro. -
23/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
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22/08/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2023 16:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
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22/08/2023 16:13
Mandado Juntado
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28/07/2023 11:44
Mandado de Citação Expedido
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17/07/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 05:38
Remetido ao DJE
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13/07/2023 19:14
Recebida a Petição Inicial
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13/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:12
Certidão de Cartório Expedida
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12/07/2023 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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