TJSP - 1001624-18.2023.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:05
Transitado em Julgado
-
17/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 22:04
Publicação
-
27/01/2025 00:15
Remetidos os Autos
-
24/01/2025 16:26
Expedição de documento
-
24/01/2025 15:40
Não recebido o recurso
-
16/01/2025 22:35
Conclusos
-
09/10/2024 13:31
Conclusos
-
09/10/2024 13:30
Expedição de documento
-
30/09/2024 08:12
Expedição de documento
-
20/09/2024 00:11
Publicação
-
19/09/2024 13:02
Expedição de documento
-
19/09/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
18/09/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 13:50
Conclusos
-
08/05/2024 09:32
Conclusos
-
06/05/2024 11:17
Petição Juntada
-
04/05/2024 09:17
Expedição de documento
-
23/04/2024 10:01
Expedição de documento
-
19/04/2024 22:01
Publicação
-
19/04/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
18/04/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 16:46
Conclusos
-
16/04/2024 10:38
Expedição de documento
-
15/04/2024 08:58
Conclusos
-
15/04/2024 08:57
Expedição de documento
-
14/04/2024 16:05
Petição Juntada
-
14/04/2024 15:45
Petição Juntada
-
05/04/2024 10:56
Expedição de documento
-
04/04/2024 21:07
Publicação
-
04/04/2024 10:41
Remetidos os Autos
-
04/04/2024 09:19
Julgada improcedente a ação
-
02/04/2024 10:16
Conclusos
-
30/10/2023 09:47
Conclusos
-
25/10/2023 17:05
Petição Juntada
-
02/10/2023 02:30
Publicação
-
29/09/2023 12:11
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 12:03
Ato ordinatório
-
29/09/2023 11:57
Mandado devolvido
-
29/09/2023 11:57
Documento Juntado
-
28/09/2023 13:25
Petição Juntada
-
29/08/2023 09:13
Expedição de documento
-
29/08/2023 02:30
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lopes de Carvalho (OAB 300838/SP) Processo 1001624-18.2023.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Cesar Ferreira -
Vistos.
Requer o autor a imediata implementação da aposentadoria especial com direito à paridade e integralidade de vencimentos.
Indefiro a tutela antecipada por ausência dos requisitos necessários à sua concessão, na medida em que também é necessário o contraditório do ente público.
CITE-SE a requerida para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Intime-se. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:26
Conclusos
-
12/06/2023 09:25
Conclusos
-
09/06/2023 12:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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