TJSP - 1006164-03.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 18:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jean Carlo de Souza (OAB 292413/SP) Processo 1006164-03.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Quaresma - Reqdo: Banco Bradesco S.a. - Cumpra-se o V. acórdão.
Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos.
Int. -
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:15
Petição Juntada
-
29/01/2025 12:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/11/2024 11:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
13/11/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
28/10/2024 11:26
Apelação/Razões Juntada
-
17/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 11:36
Apelação/Razões Juntada
-
18/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:00
Julgada Procedente a Ação
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12/03/2024 09:11
Conclusos para Sentença
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11/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:03
Audiência Realizada
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06/03/2024 09:08
Petição Juntada
-
05/03/2024 16:29
Termo de Audiência Digitalizado
-
05/12/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
24/11/2023 06:24
Certidão Juntada
-
24/11/2023 06:24
Certidão Juntada
-
24/11/2023 06:24
Certidão Juntada
-
24/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 11:56
Carta Expedida
-
23/11/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
22/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:16
Audiência redesignada
-
17/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
06/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
26/09/2023 14:05
Réplica Juntada
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09/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
04/09/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 11:35
Contestação Juntada
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25/08/2023 12:15
Carta Expedida
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25/08/2023 12:14
Carta Expedida
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25/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlo de Souza (OAB 292413/SP) Processo 1006164-03.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Quaresma - Defere-se a justiça gratuita.
Nos termos do Art. 139, incisos V e VI do Código de Processo Civil, designa-se audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, PRESENCIAL, para 23 de Novembro de 2023, às 16 horas.
Eventuais testemunhas arroladas deverão ser apresentadas pelas partes, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a ré, que poderá contestar até a audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Determina-se ao réu que no mesmo prazo exiba o contrato original em cartório, não se admitindo a recusa, sob as penas da Lei (CPC-396+399, I+ CPC-400-, I).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
O comparecimento à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça em quinze dias, contados do recebimento. -
24/08/2023 11:51
Audiência redesignada
-
24/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:13
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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