TJSP - 0003797-93.2022.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:42
Petição Juntada
-
10/03/2025 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:49
Ofício Juntado
-
19/02/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
03/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 19:08
Petição Juntada
-
24/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 07:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 02:51
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 15:46
Ofício Juntado
-
03/11/2024 21:40
Suspensão do Prazo
-
17/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 14:54
Processo Suspenso por 6 meses
-
13/09/2024 08:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 10:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/09/2024 08:48
Conclusos para Sentença
-
04/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:16
Petição Juntada
-
03/09/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 06:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 19:28
Petição Juntada
-
21/08/2024 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 08:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:30
Petição Juntada
-
19/08/2024 09:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 09:51
Petição Juntada
-
16/07/2024 11:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/07/2024 10:57
Documento Juntado
-
15/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2024 16:42
Documento Juntado
-
15/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/07/2024 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2024 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2024 14:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/07/2024 09:22
Conclusos para Sentença
-
10/07/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:12
Petição Juntada
-
03/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 16:38
Ofício Juntado
-
02/07/2024 16:37
Conclusos para Sentença
-
02/07/2024 16:34
Documento Juntado
-
02/07/2024 16:30
Documento Juntado
-
02/07/2024 16:29
Documento Juntado
-
02/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:47
Petição Juntada
-
07/06/2024 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:32
Conclusos para Sentença
-
24/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:18
Petição Juntada
-
24/05/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:41
Petição Juntada
-
13/05/2024 22:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 21:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 06:16
Conclusos para Sentença
-
07/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:35
Petição Juntada
-
06/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:31
Petição Juntada
-
03/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 09:35
Ato ordinatório
-
19/04/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
18/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:58
Conclusos para Sentença
-
17/04/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:41
Petição Juntada
-
16/04/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:48
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:33
Petição Juntada
-
10/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 21:26
Conclusos para Sentença
-
04/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:14
Petição Juntada
-
03/04/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:15
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2024 08:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 17:55
Conclusos para Sentença
-
20/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:18
Petição Juntada
-
19/02/2024 10:24
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:46
Petição Juntada
-
09/02/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2024 12:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:52
Petição Juntada
-
06/02/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 13:04
Petição Juntada
-
26/01/2024 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2024 11:15
Documento Juntado
-
24/01/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:59
Conclusos para Sentença
-
10/01/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:36
Petição Juntada
-
09/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 13:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:06
Petição Juntada
-
18/12/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
08/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:18
Petição Juntada
-
07/12/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:54
Petição Juntada
-
30/11/2023 08:47
Ofício Expedido
-
22/11/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:32
Conclusos para Sentença
-
17/11/2023 15:32
Conclusos para Sentença
-
17/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 19:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 19:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 18:11
Petição Juntada
-
16/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 19:53
Ofício Juntado
-
15/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:24
Conclusos para Sentença
-
14/11/2023 13:24
Conclusos para Sentença
-
14/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:58
Petição Juntada
-
13/11/2023 19:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2023 19:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 17:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:28
Conclusos para Sentença
-
31/10/2023 07:28
Conclusos para Sentença
-
31/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:51
Petição Juntada
-
30/10/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
28/10/2023 09:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 23:10
Documento Juntado
-
25/10/2023 23:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/10/2023 17:35
Petição Juntada
-
19/10/2023 08:37
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 22:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/10/2023 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/10/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:37
Petição Juntada
-
17/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:37
Conclusos para Sentença
-
17/10/2023 07:36
Conclusos para Sentença
-
17/10/2023 01:05
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/10/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:53
Petição Juntada
-
16/10/2023 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 11:47
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
16/10/2023 11:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2023 09:33
Mandado Expedido
-
04/10/2023 08:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:39
Petição Juntada
-
27/09/2023 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:13
Petição Juntada
-
13/09/2023 22:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:48
Conclusos para Sentença
-
10/09/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 13:25
Petição Juntada
-
08/09/2023 13:16
Petição Juntada
-
06/09/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:41
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP) Processo 0003797-93.2022.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Prefeitura Municipal de Itanhaém -
VISTOS...
Já deferida a penhora de veículos - vide fls. 276/277 e considerando a devolução da precatória, por ora, considerando o disposto no artigo 845, § 1º do CPC, determino a expedição de ofício ao DETRAN para que apresente certidão que ateste a existência dos veículos em questão.
REQUISITE-SE ao DETRAN de São Paulo e ao Detran do Paraná que apresentem a este Juízo certidão que ateste a existência dos veículos de fls. 263/266, a saber: WV Santana GLS 2000 Placas AME1947 Honda Fit EXL CVT Placas AZE2224 Fiat 147 GLS Placas ABQ3682 Assinalo o prazo de 15 dias para resposta.
Servindo cópia da presente deliberação como OFÍCIO a ser encaminhado ao destinatário acima identificado, caberá à parte autora/credora providenciar o respectivo encaminhamento desta ordem, acostando ao feito, após, o respectivo comprovante, em 15 dias.
Eventuais questionamentos poderão ser dirimidos mediante o encaminhamento de e-mail para o seguinte endereço: [email protected] I-se. -
24/08/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP) Processo 0003797-93.2022.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS PARA DECISÃO..
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de TORREBLANCA CONSTRUÇÕES INCORPORADORA LTDA, TORREBLANCA CONSTRUÇÕES INCORPORADORA LTDA e TORRE DE PIZA LTDA-ME, representadas por ADILSON CESAR VEIGA ROSA, LEMPIRA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, VALDIR SCHAEFER e MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, partes devidamente qualificadas.
Fls. 339/342: Apresentou o Município de Itanhaém o Laudo Técnico realizado no condomínio vertical Condomínio Edifício Flat Prive (fls. 343/355), de forma a demonstrar a diligência com a intenção de cumprimento de sentença e comunicar as dificuldades existentes para a sua execução.
Relata que o bloco A, habitado, se encontra conectado ao bloco B, objeto da ordem de demolição e com risco de ruína, a descortinar grande complexidade no cumprimento da obrigação de fazer demolitória.
Informa, ainda, que a despeito do isolamento da área, constatou-se a presença de um casal de ocupantes irregulares (Marcos Paulo Rodrigues da Silva e Luciana Romão Pereira), que se negaram a deixar o local, mesmo cientes do perigo de desmoronamento.
Informou acerca da necessidade da contratação de profissionais especializados para a análise detalhada da estrutura do condomínio vertical e sobre as possíveis formas de intervenção.
Requereu, a título de tutela de urgência, a ordem de desocupação dos invasores, ao que apresentou laudo social realizado com estes (fls. 356/358).
Postulou pela revogação do bloqueio online no valor de R$ 4.100.000,00, ante a apresentação das medidas possíveis para o cumprimento de sentença.
Rogou pela possibilidade de se estabelecer um cronograma para as medidas impostas, levando-se em consideração a necessidade da inclusão da verba necessária na Lei Orçamentária Municipal e a complexidade da demolição, e, como medida de garantia, o arresto dos bens imóveis de propriedade dos correqueridos loteadores.
Manifestação do Ministério Público às fls. 363/367. É o relato do necessário.
I) Cumpre reconhecer que a situação concernente ao objeto da execução se mostra desafiadora em razão da urgência das medidas impostas como obrigação de fazer face à complexidade da obra demolitória, ante a verificação da presença de armaduras expostas em nível avançado de corrosão, desplacamento do concreto e marcas de infiltração em todos os andares, afetando-se a integridade da estrutura, bem como em razão de que parte da área comprometida (Bloco B) se encontra fisicamente conectado ao bloco habitado (Bloco A).
Ainda, a presente conjuntura esbarra na ausência de reserva de verbas públicas do Município para a compleição da obrigação, tendo em vista as imposições legais próprias das leis orçamentárias.
Diante de tal contexto, no entanto, mostra-se imperativo privilegiar a segurança dos habitantes do condomínio e de terceiros, de forma a ser impositiva a determinação ao Município para que providencie a reserva de verbas emergenciais, ou, se não disponíveis, o início das licitações necessárias para a contratação de empresa especializada para orientar e executar a demolição dos blocos B, C, D e E do condomínio vertical Condomínio Edifício Flat Prive.
Isto dito, deverá o Município de Itanhaém informar, no prazo de 10 dias, se dispõe de verbas para contratar a confecção de laudo e cronograma de demolição por empresa de engenharia especializada, na hipótese do inciso IV, do art. 24 e art. 26, da Lei 8.666/93 e demais disposições, tendo em vista que o custo para a elaboração de laudo e cronograma será presumivelmente menor em relação ao custo da execução propriamente dita.
Deverá o Município apresentar, no mesmo prazo, parecer sobre a possibilidade de contratação de empresa de engenharia especializada no presente exercício orçamentário, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando, se existentes, as hipóteses de ação para iniciar de forma concreta o cumprimento de sentença.
II) Em consonância com o quanto manifestado pelo Ministério Público, SUSPENDO por ora, o bloqueio online em desfavor do Município de Itanhaém no valor de R$ 4.100.000,00, conforme fora determinado à fl. 331, ficando estipulado que a suspensão ficará atrelada ao cumprimento das determinações ora impostas dentro do prazo estipulado.
III) Relativamente aos ocupantes irregulares da área interditada, urge sejam estes retirados do local.
Assim, buscando a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente em conformidade com o título judicial já imutável pela coisa julgada, DETERMINO a desocupação compulsória dos ocupantes da área interditada em comento.
COM URGÊNCIA, expeça-se o mandado de desocupação, em sede de tutela de urgência, dos ocupantes Marcos Paulo Rodrigues da Silva e Luciana Romão Pereira e eventuais outros que se encontrem no local, podendo o Meirinho valer-se do auxílio de força policial para o seu cumprimento.
Intime-se, no ensejo, os ocupantes, de que futuros atos de esbulho poderão ocasionar a imposição de multa por descumprimento de ordem judicial.
Deverá o ato ser acompanhado por servidores do Município de Itanhaém, de forma a prestar às pessoas removidas o auxílio elencado no laudo social de fls. 356/358 (1 - Acolhimento Institucional de longa permanência com vistas à empregabilidade; 2 Cadastro Único de Marcos Paulo Rodrigues da Silva; 3 Recâmbio para a cidade de origem).
IV) Deverá o Município efetuar regulares e contínuas inspeções nos blocos interditados do Condomínio Edifício Flat Prive, visando fiscalizar e impedir o acesso de pessoas às áreas de risco, mantendo no local as estruturas de vedação de acesso e placas de informação e comunicando este juízo se constatadas ocupações irregulares para buscar as devidas providências.
V) Respeitante ao pedido de arresto dos bens imóveis dos co-executados loteadores pelo Município, entendo ser o caso de determinar a alienação judicial dos bens penhorados das executadas pessoas jurídicas de direito privado, em conformidade com o quanto manifestado pelo Ministério Público.
Pondere-se que, conquanto integrante do polo passivo dos autos em decorrência da sua responsabilidade subsidiária, o Município de Itanhaém não é diretamente responsável pelo abandono do empreendimento residencial, devendo-se manter como norte que a sua exclusiva implicação somente teria o condão de reverter os danos existentes em desfavor do erário público, e, consequentemente, do interesse público.
Isto dito, anoto que o título executivo manteve a medida concedida a título de tutela de urgência antecipada quanto à indisponibilidade do patrimônio das empresas demandadas TORREBLANCA CONSTRUÇÕES INCORPORADORA LTDA, LEMPIRA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e TORRE DE PIZA LTDA ME, até o montante de R$ 20.432.597,74 (fls.774/781), correspondente ao valor do empreendimento objeto da demanda, até que oferecessem bens suficientes para garantir a execução das obrigações às quais condenadas.
Como se verifica, as executadas pessoas privadas não cumpriram as obrigações e não garantiram o juízo, de forma a ser devido, com base no artigo 816, do CPC, a alienação judicial, por meio de leilão e/ou praça, de todos os bens sobre os quais decretada a indisponibilidade e penhora (em destaque, o imóvel objeto da matrícula 165.174 e das fichas complementares dela decorrentes conforme fls. 772/773, à exceção das que compõem o bloco A), no tocante às executadas Torreblanca Construções Incorporadora Ltda, Lempira Administração de Bens Ltda e Torre de Piza Ltda-Me, a fim de viabilizar a indenização quanto ao custeio da demolição a ser feita pelo também executado Município de Itanhaém, no limite, por ora, do valor de R$ 20.432.597,74, corrigido e com juros de mora, como determinado no título executivo.
Dessa forma, expeça-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula n. 165.174 e das fichas complementares dela decorrentes, com exceção daquelas matrículas que compõe o Bloco A, com vistas à alienação judicial dos bens.
VI) Sem prejuízo, cumpra a Serventia o quanto determinado no item I de fls. 331, certificando nos autos.
Int-se.
Cumpra-se.
Itanhaém, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:36
Mandado Expedido
-
23/08/2023 16:21
Ofício Expedido
-
23/08/2023 16:21
Mandado de Penhora Expedido
-
23/08/2023 13:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 06:45
Conclusos para Sentença
-
22/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP) Processo 0003797-93.2022.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Prefeitura Municipal de Itanhaém -
VISTOS...
Ao Ministério Público. -
21/08/2023 21:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/08/2023 21:26
Mandado Juntado
-
21/08/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:48
Petição Juntada
-
21/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
15/08/2023 09:43
Mandado Expedido
-
13/08/2023 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/08/2023 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 18:24
Conclusos para Sentença
-
02/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:39
Petição Juntada
-
02/08/2023 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 12:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:54
Conclusos para Sentença
-
28/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2023 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/07/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 17:31
Conclusos para Sentença
-
18/07/2023 22:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:05
Conclusos para Sentença
-
11/07/2023 12:59
Documento Juntado
-
30/06/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:39
Petição Juntada
-
29/06/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:06
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
27/06/2023 15:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/06/2023 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2023 14:24
Carta Precatória Expedida
-
19/06/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 09:54
Penhora Deferida
-
15/06/2023 18:49
Conclusos para Sentença
-
12/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:20
Petição Juntada
-
07/06/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 11:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2023 16:51
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:50
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:49
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:34
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:33
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:33
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:26
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:24
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:23
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:23
Documento Juntado
-
05/06/2023 16:21
Documento Juntado
-
01/06/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 12:39
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:12
Conclusos para Sentença
-
29/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:14
Documento Juntado
-
26/05/2023 15:13
Petição Juntada
-
26/05/2023 15:13
Petição Intermediária Juntada
-
26/05/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 15:12
Petição Juntada
-
26/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:15
Petição Juntada
-
24/05/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:24
Conclusos para Sentença
-
22/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:03
Petição Juntada
-
22/05/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 11:31
Decisão Determinação
-
19/05/2023 10:54
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/05/2023 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2023 10:48
Documento Juntado
-
25/04/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2023 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:31
Conclusos para Sentença
-
20/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:31
Petição Juntada
-
20/04/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 19:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:28
Embargos de Declaração Juntados
-
13/04/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 18:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:12
Conclusos para Sentença
-
11/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:19
Petição Juntada
-
10/04/2023 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 12:44
Petição Juntada
-
29/03/2023 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:01
Conclusos para Sentença
-
24/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:56
Petição Juntada
-
22/03/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:01
Petição Juntada
-
23/02/2023 10:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/02/2023 07:29
Ofício Expedido
-
17/02/2023 11:44
Documento Juntado
-
10/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:58
Petição Juntada
-
08/02/2023 21:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/02/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:31
Petição Juntada
-
27/12/2022 10:03
AR Positivo Juntado
-
16/12/2022 12:09
Edital de Intimação Expedido
-
13/12/2022 22:39
Carta de Intimação Expedida
-
13/12/2022 09:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/12/2022 22:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 06:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 18:36
Petição Juntada
-
18/11/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 11:38
Recebida a Petição Inicial
-
16/11/2022 22:27
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 22:26
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:25
Apensado ao processo
-
03/11/2022 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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