TJSP - 1006974-71.2022.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriano Pinto de Oliveira - Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Cristiane Afonso Lara (OAB 140005/SP), Carolina Cozatti de Camargo (OAB 375224/SP) Processo 1003721-79.2023.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Reqte: João Paulo Oliveira Sales Terra - Reqda: Elaine Oliveira Sales Terra - Aos 23 de Agosto de 2023, nesta Cidade e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, no Foro Regional de Vila Mimosa, hora designada, onde presente se encontrava o(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
CÁSSIO MODENESI BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, comigo escrevente habilitado de seu cargo, e presente também o representante do Ministério Público, Dr(a).
KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES foi declarada aberta a presente audiência nestes autos.
INICIADOS OS TRABALHOS, dada a palavra ao(à)(s) partes, por ele(a)(s) foi dito em conjunto: MM.
Juiz, as partes convergem quanto ao pedido de divórcio, com relação a guarda e visitas e alimentos já fixados em outra ação.
Feita a proposta de conciliação, restou frutífera, nos seguintes termos: 1) As partes decidem converter a presente ação em Divórcio Direto Consensual; 2) Não há bens imóveis a serem partilhados; 1.1).
Os bens que guarnecem o lar já foram partilhados; 1.2).
Quanto ao veículo do casal, ficará ele exclusivamente para a divorcianda, que ressarcirá o autor (CPF nº *15.***.*45-75) em 11 parcelas iguais e consecutivas de R$700,00 cada uma, num total igual a R$7.700,00, todo dia 10, a partir de 10/09/23, devendo ser efetuado na Caixa Econômica Federal, agência 1288, conta poupança 000795051538-5 ou CHAVE/PIX joã[email protected]; 1.3) cada parte arcara com suas dívidas; 3) Da união adveio(ieram) 01 filho(a)(s), que ficará(ão) sob a guarda e responsabilidade da divorcianda; 4) O varão poderá visitar o(a)(s) filho(a)(s) todas as terças-feiras das 17:00 às 20:00 hrs; quinzenalmente, retirando-o do lar materno nas sextas-feiras as 18:00 hrs. e devolvê-lo nos domingos às 18:00 hrs; Natais e Anos Novos, alternados, iniciando-se o Natal/2023 com o pai e Ano Novo/2023 com a mãe; férias escolares: a primeira metade do período com o genitor e a segunda com a genitora; 5) alimentos já fixados em ação própria; 6) As partes dispensam reciprocamente pensão alimentícia, em razão de terem meios próprios de subsistência; 7) As partes voltarão a usar seus nomes de solteiros.
Dada a palavra ao Representante do Ministério Público, por ele foi dito que concordava com os termos do Divórcio.
Pelo MM.
Juiz foi decidido:
VISTOS.
Em audiência hoje realizada, as partes desejaram converter a ação em Divórcio Direto Consensual.
O(A) Dr(a).
Promotor(a) de Justiça opinou pela homologação do acordo a que chegaram as partes na presente audiência. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE.
O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c. artigo 1.580 e parágrafos, do Código Civil, conforme se vê dos documentos juntados.
Ante o exposto, converte-se a presente em Divórcio Direto Consensual.
Anote-se e comunique-se.
No mais, HOMOLOGA-SE o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no presente ato.
Expeça-se mandado de averbação.
Pelos interessados, por intermédio do(s) Dr.(es) Advogado(s), foi manifestada a desistência do prazo para recurso, com o que concordou o Ministério Público.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) foi proferido o seguinte decisão: Homologa-se a desistência do prazo recursal.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 3º Subdistrito - Comarca de Campinas/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 91.509, às fls. 73, do Livro B-503 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os seu nomes de solteiros.
Defere-se os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Registre-se e Cumpra-se".
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
NADA MAIS.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado, saindo as partes intimadas.
Eu __ (Rubens Alexandre), Assistente Judiciário, digitei e subscrevi. -
23/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 13:35
Baixa Definitiva
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23/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:26
Voto do relator proferido
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27/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/02/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 12:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2023 12:22
Pedido de inclusão em pauta
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09/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 00:00
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:13
Distribuído por sorteio
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30/11/2022 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/11/2022 09:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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