TJSP - 1022723-73.2021.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1022723-73.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido, nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução.
Calcule a Serventia as custas processuais.
Após intime(m)-se o(a) executado(a), através de seu(ua) advogado(a) ou, se for o caso, pessoalmente, a promover(em) o recolhimento no prazo de 15 dias.
Na hipótese de não pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Ficam levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo e, havendo determinação de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao E.
Juízo onde houve a inserção da anotação, comunicando a extinção deste feito.
Se houver imóvel cuja penhora houve averbação na matrícula, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Caso tenha sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud.
Na hipótese do(a) exequente ter se utilizado da faculdade prevista no artigo 828 do CPC ou inscrito o nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias para o devido cancelamento.
Tendo em conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. -
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 14:30
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 15:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 04:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 09:23
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2021 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2021 15:13
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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