TJSP - 1010203-06.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:15
Protocolizada Petição
-
27/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 13:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro dos Santos Macario (OAB 271773/SP) Processo 1010203-06.2023.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lorena Pereira de Amorim, Maitê Pereira de Amorim - A parte requerente opôs Embargos de Declaração, visando sanar a omissão/ contradição da decisão inaugural, sob o argumento de que não houve intervenção do Ministério Público, bem como não analisados os documentos acompanhados da inicial para comprovar as necessidades e possibilidades das partes para fixação dos alimentos.
De início, insta salientar que não houve qualquer irregularidade na intervenção ministerial, vez que, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei de Alimentos, aodespachar o pedido, o Juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, o que torna desnecessária a manifestação do Parquet em primeiro momento, evidentemente.
A intervenção o Ministério Público ocorrerá no decorrer do feito, como já verificado com o parecer apresentado às 309/310.
A despeito das alegações da requerente de que comprovou as necessidades e possibilidades das partes, por certo que este Magistrado, em sede de cognição sumária, entendeu por bem que a documentação não era suficiente para comprovação de todo alegado.
Ademais, a afirmação de que o requerido vem contribuindo com os alimentos da prole, somente foi comprovada após a oposição dos presentes embargos, conforme apresentação dos extratos bancários às fls. 297/301.
Desta feita, não se verifica da decisão inicial qualquer omissão ou contradição, posto que atrelada aos seus próprios fundamentos.
De outra banda, pelos extratos constantes às fls. 297/301, verifica-se que o genitor vem contribuindo com os alimentos no percentual de um salário mínimo mensal, razão pela qual revejo a decisão de fls. 286/287 para fixar alimentos provisórios mensais equivalentes a um salário mínimo mensal, vencidos todo dia 10 de cada mês, com pagamentos mediante depósito em conta bancária, servindo o comprovante de depósito de recibo bastante, enquanto não formalmente empregado o alimentante, ou equivalentes a 30% dos rendimentos líquidos da parte alimentante, nos casos em que houver emprego formal, excluídas verbas de natureza obrigatória, como imposto de renda e desconto previdenciário, bem como verbas eventuais ou indenizatórias, como as rescisórias e relativas ao FGTS, preferencialmente mediante desconto em folha.
No caso de emprego formal em que o desconto de 30 % for inferior a um salário mínimo deverá prevalecer este último valor para fins de desconto.
No tocante ao pedido para manutenção do pagamento do plano de saúde das filhas, a parte deverá apresentar elementos comprobatórios para melhor apreciação do pedido.
Int. -
25/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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